Notícia publicada no site Consultor Jurídico destaca que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva autorizou a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em ação contra a operadora de telefonia, TIM que teve duas penhoras realizadas, em valores de R$ 130,5 mil e R$ R$ 650 mil. O ministro aplicou precedente da 3ª Turma ao decidir caso.
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, esse entendimento foi atualizado pelo CPC/2015, que equiparou as duas modalidades, desde que o valor seja acrescido em 30% no seguro garantia. A decisão cita precedentes que denotam a necessidade de compatibilização com o princípio da menor onerosidade para o devedor.
“Nesse contexto, por serem automaticamente conversíveis em dinheiro ao final do feito executivo, a fiança bancária e o seguro garantia judicial acarretam a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao enxequete”, afirmou na decisão.
Em razão do elevado valor da penhora, a substituição foi autorizada desde que cubra a integralidade do débito e contenha acréscimo de 30%.
Decisão pode ser consultada em: https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=109345074&tipo_documento=documento&num_registro=201801473707&data=20200602&formato=PDF
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