Notícias | 18 de dezembro de 2019 | Fonte: CQCS

STF tomará decisão importante até 5ª feira sobre o mercado de seguros

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir até esta quinta-feira (19/12) se concede ou não liminar suspendendo os efeitos da MP 904/19 – que prevê a extinção dos Seguros DPVAT e DPEM – até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Até agora, apenas um ministro votou, o relator do processo, ministro Edson Fachin, que se pronunciou a favor da suspensão dos efeitos da MP 904.
O julgamento é virtual.

Na ação, o partido alega que o seguro DPVAT é “um instrumento relevante de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros”. Argumenta ainda que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária.

O terceiro argumento apresentado para justificar a ADIN é que não existem requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de uma medida provisória e nem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública.

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