Notícias | 19 de março de 2020 | Fonte: O Tempo

Somente duas empresas de seguro-viagem no Brasil cobrem coronavírus

Procon-MG considera cláusula que isenta seguradoras de cobertura em caso de surto, epidemia e pandemia como abusiva

O Coronavírus já atingiu cerca de 152 países do mundo, com cerca de 173 mil casos confirmados e aproximadamente 7.000 mortos. Essa rápida expansão do vírus fez, há seis dias, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar uma pandemia. Nesse momento, a recomendação dos governos de mundo afora – inclusive o do Brasil – é, caso não tenha urgência ou necessidade, o adiamento ou cancelamento das viagens ao exterior.

Para quem pretende viajar para o exterior, mesmo com as notícias de disseminação da doença, além das medidas preventivas sugeridas pela OMS, o recomendável é a contratação de um seguro-viagem.

Até ser declarada pandemia, muitas operadoras de seguro cobriam todas as fases enfermidade: atendimento, diagnóstico e tratamento. Mas depois da doença mudar de status, muitas delas recuaram, recorrendo à cláusula no contrato que as isenta de cobertura em casos de surtos, epidemias e pandemias.

Empresas de seguro, então, passaram a prestar atendimento ao segurado apenas até o diagnóstico. Se confirmado a contaminação pelo coronavírus, os viajantes ficariam à mercê dos cuidados do sistema de saúde local.

O problema é que países, como os Estados Unidos, por exemplo, não têm um sistema público de saúde. As empresas de seguro também divergem acerca do cancelamento de viagens em caso de infecção pelo coronavírus. Apenas Assist Card e Allianz Travel declararam cobrir a contaminação pelo coronavírus.

Com cobertura
“De maneira geral, todas as seguradoras estão cobrindo os seguros com despesa médica-hospitalar até ser detectado o coronavírus. É difícil essa detectação, não é simples, porque são os mesmos sintomas de uma gripe. A partir do exame dar positivo, passa ser de obrigação da saúde pública local, conforme regulamentação da OMS. Caso naquele destino a saúde pública não dê conta de cuidar, como é o caso dos Estados Unidos, onde não tem saúde pública, a Assist Card é a única seguradora que vai cobrir para casos de coronavírus”, explica Patrícia Schirmer Bechelany, da plataforma Seguros Promo, que compara preços e serviços das maiores seguradoras do mercado. Nesse caso, a plataforma ainda não trabalha com a Allianz Travel.

“Em que pese a Organização Mundial de Saúde ter declarado o status de pandemia para o coronavírus em 11/03/2020, os clientes do seguro-viagem Allianz tem a cobertura, durante a viagem, de despesas médicas e hospitalares em caso de apresentação dos síntomas do vírus Covid-19”, assinala a seguradora em boletim.

Em comunicado oficial, a empresa de seguros Assist Card informa que “vai seguir garantindo aos seus viajantes 100% das assistências médicas para casos e sintomas relacionados ao Covid-19”. Inclusive oferece planos de assistência para viagens domésticas.

Sem cobertura
Empresas, como Afinnity, April, GTA e Travel Ace afirmam que “procederão de acordo com os protocolos locais de saúde”. Seguem a mesma linha de raciocínio os cartões de crédito de bandeira Elo e Visa. “Qualquer epidemia ou pandemia é excluída em todo seguro de viagem, então não tem cobertura. O seguro dá a primeira assistência médica e aí, quando é confirmado o coronavírus, quem retoma o atendimento são os hospitais públicos locais”, esclarece Ana Paula Teixeira, gerente da Affinity em Minas Gerais.

O que diz o Procon
O Procon-MG classifica a cláusula no contrato que isenta as empresas de seguro de cobertura em casos de surtos, epidemias e pandemias como de validade duvidosa. Segundo Paulo de Tarso Morais Filho, promotor de justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, os contratos firmados no Brasil, ainda que seja por execução lá fora, precisam atender as regras do direito brasileiro.

A Agência Nacional de Saúde (ANS), esclarece Filho, editou a resolução 453, de 12/03/2020, no sentido de incluir no rol dos exames obrigatórios o Covid-19 – de procedimentos de diagnóstico e terapêuticos até UTI, nos planos de saúde desde o caso suspeito seja definido por um profissional de saúde.

“Se as seguradoras entendem que não precisam cobrir surtos, epidemias e pandemia, melhor para o consumidor. Essa cláusula dos contratos é automaticamente excluída por essa resolução da ANS. O viajante pode entender que contratou um plano de saúde com deternminado limite de cobertura. O direito não é uma ciência exata, permite várias interpretações”, afirmou.

Quando você coloca a saúde como um valor, acrescenta Filho, ela extrapola a regra contratual. “A questão de saúde prepondera sobre outros valores. O direito não é matemático. Por esse motivo, eu recomendaria o cidadão a brigar na Justiça por essa cláusula. Ela é abusiva, cria uma inquidade contratual. Se existe uma pandemia, o contrato está morto”, afirma. E questiona: “Qual é o processo de pandemia nesse processo que nós vivemos nos últimos anos? Nesse sentido, as decisões a respeito do assunto serão inovadoras”, conclui.

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