Notícias | 24 de setembro de 2005 | Fonte: CQCS

Sócio de corretora fará dois recadastramentos

O corretor de seguros que responde por dois registros – o dele, como pessoa física, e o da sua empresa, corretora – deve ficar atento, pois está obrigado, legalmente, a efetivar o recadastramento de ambos os registros. O alerta é válido na medida em que muitos sócios de corretoras de seguros entendem que basta apenas recadastrar a empresa.

Faltam apenas seis dias úteis para o término do prazo estabelecido pela Susep para o recadastramento dos corretores de seguros, pessoa física, que termina dia 30. Até a manhã de hoje, pouco mais de 16 mil profissionais haviam se recadastrado. No total, são mais de 46 mil corretores de seguros na ativa no Brasil.

O recadastramento das corretoras de seguros está previsto para começar dia 17 de outubro. Os sócios dessas empresas poderão recadastrá-las até o dia 16 de dezembro.

Este ano, pela primeira vez, o corretor de seguros pode fazer o recadastramento pela Internet, através do site da Fenacor, desde que não tenha exigência a cumprir ou que precisa apenas comunicar pequenas alterações, tais como mudanças de endereço, do número do telefone ou o e-mail. Nos demais casos, o recadastramento terá que ser feito pessoalmente, nas sedes ou delegacias regionais dos sindicatos da categoria. Outra novidade é que onze sindicatos poderão fazer a emissão da carteira por meio eletrônico, com a assinatura digital do corretor de seguros. Esses sindicatos congregam mais de 95% da categoria.

O corretor ou empresa que tenha se recadastrado em 2002 nada pagará para fazer, agora, o recadastramento. As seguradoras, sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores de seguros ou corretoras que não tenham se recadastrado. Essa proibição vigora a partir de 31 de dezembro de 2005, no caso das empresas corretoras, e de 1º de janeiro de 2006, para os profissionais autônomos. Também será vedado o pagamento de comissões de corretagens a tais profissionais.

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