Notícias | 8 de dezembro de 2005 | Fonte: Original 123 Comunicações

Sindicato dos Corretores de Seguros critica aumento do DPVAT

Aumento do Seguro Obrigatório chega a 43,4%

A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o valor do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), conhecido como “Seguro Obrigatório” terá aumento de até 43,4%. O reajuste foi autorizado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Além disso, haverá acréscimo de 7% referente ao IOF.

O aumento para automóveis, táxis, motos e ciclomotores, tratores, caminhões ou picapes, reboques e semi-reboques adaptados para transportar passageiros e carga será de 43,4%, quase nove vezes a inflação prevista para 2005 (entre 5% e 5,5%).

Para os carros de passeio, táxis e veículos de aluguel o seguro passará de R$ 53,06 para R$ 76,08. No caso das motos, o valor salta de R$ 96,00 para R$ 137,65. Caminhões passam de R$ 56,98 para R$ 81,70. Os donos de ônibus, microônibus e lotações com cobrança de frete (urbanos, interurbanos e rurais) pagarão R$ 479,51. Para aqueles com lotação até dez passageiros o seguro sobe de R$ 256,95 para R$ 288,81.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo, Leoncio de Arruda, critica o aumento. “Se o DPVAT aumentasse na mesma proporção das indenizações, seria cabível. Mas, aumentar o DPVAT dessa forma desproporcional é um absurdo. Não há justificativa para isso”, avalia.

O reajuste das indenizações será, como desatacou Arruda, muito menor do que o valor a ser desembolsado pelos proprietários de veículos. Em caso de morte, por exemplo, a indenização passará de R$ 10,3 mil para R$ 13,4 mil – o mesmo valor caberá para as indenizações em caso de invalidez permanente. A cobertura de despesas com assistência médica e suplementares receberá reajuste de pouco mais de R$ 600: passa dos atuais R$ 2 mil para R$ 2.695,90.

O DPVAT é pago individualmente às vitimas de acidentes no país, inclusive motoristas e passageiros, independentemente de quem for o responsável. Este requerimento pode ser feito até 20 anos depois da morte pela família da vítima. “Muitos desconhecem seus direitos e a maneira como devem proceder para conseguir a indenização”, explica Leoncio de Arruda.

Para esclarecer à população todas as dúvidas sobre o DPVAT, o Sincor-SP dispõe do serviço gratuito “Disque-Sincor”, que atende ao público pelo telefone 0800- 114999.

Maurício Khalil
Silvana Deolinda
Tany Souza

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