Notícias | 5 de outubro de 2005 | Fonte: Sincor RS

Sincor-RS interpela judicialmente a Mitsui

Quando, no dia 19 de abril deste ano, dois executivos da Mitsui Sumitomo, assinaram um protocolo operacional com o Sincor-RS, parecia que tinha chegado ao fim uma longa batalha. Até então, a seguradora praticava preços diferenciados, o que causou descontentamento na categoria.

De um lado estavam Shozo Kawazaki, gerente comercial, e Arnaldo Ryochi Usui, diretor executivo, e do outro, Sérgio Petzhold, Ricardo Pansera e César Padilla.

A partir do dia 2 de maio de 2005, os CD’s (as versões para cálculos de automóvel) a serem disponibilizados aos Corretores de Seguros do Estado do Rio Grande do Sul poderiam divergir em torno de 10% no que diz respeito ao prêmio a ser cobrado e a franquia a ser estabelecida da versão a ser operada pela Marsch Corretora ou outra corretora que esteja ou venha operar dentro das revendas Toyota;

Os preços praticados para apólices de seguros plurianuais (veículos financiados pelo Banco Toyota), deverão estar em até 20% menores em relação as apólices anuais;

O Corretor cadastrado na Mitsui Sumitomo Seguros e tendo acesso a proposta de seguros apresentada pela Marsch Corretora ou outra Corretora que atue nas concessionárias Toyota, teria sua equivalência assegurada em relação aos preços praticados pelas mesmas, como também franquia e comissão de corretagem.

O tempo passou e a Mitsui não cumpriu o que tinha garantido. Corretores ligavam para o Sindicato e reclamavam que nada havia mudado.

Houve uma troca de correspondências entre o Sindicato e a seguradora – de um lado, os Corretores exigiam o cumprimento da palavra empenhada; do outro, a companhia não esclarecia nada.

A situação chegou a um ponto insustentável.

Agora, através do seu advogado Arly Rogério Silveira dos Santos, o Sincor-RS encaminhou ao Juiz da Vara Cível de Porto Alegre uma interpelação judicial contra a Mitsui Sumitomo, no dia 23 de setembro. No documento, solicita que a seguradora se retrate das afirmações relatadas, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de sofrer as medidas judiciais cabíveis ao caso.

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