O SINCOR-GO orienta as empresas corretoras de seguros sobre o Decreto Municipal 1071, de 21 de maio de 2020, que trata do escalonamento de serviços, comércio e indústria na cidade de Goiânia. Conforme o novo decreto (que altera o Decreto Municipal n. 1.0050/2020), os escritórios de profissionais liberais – como é o caso das corretoras de seguros – deverão iniciar suas atividades diárias às 8h30.
Conforme determinação anterior, permanece vedado o atendimento ao público e o funcionamento dos escritórios devem atender às medidas sanitárias de segurança.
Confira quais são essas medidas aqui.
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