Notícias | 11 de janeiro de 2018 | Fonte: CQCS

Simples: Corretor deve ficar atento aos sublimites estaduais

Os corretores de seguros que aderiram ao Simples Nacional devem ficar atentos aos sublimites que irão vigorar em 2018 para efeito de recolhimento de ICMS e ISS.

Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, nos casos do Acre, Amapá e Roraima o sublimite é de R$ 1,8 milhão, valor adotado por decretos estaduais.

Essa soma sobe para R$ 3,6 milhões nos demais estados e no Distrito Federal.

Vale lembrar ainda que algumas mudanças no Simples Nacional entraram em vigor no dia 1º de janeiro. Entre as novidades está o aumento do valor limite para o faturamento anual, que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões no caso das pequenas empresas. Já as microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil.

A Lei Complementar 155/16 elevou o teto de receita para 2018, incluiu outras atividades no Simples e alterou a fórmula de cálculos.

Mas, como o CQCS vem noticiando, na prática, no que se refere às corretoras de seguros não houve alteração significativa. “Essas empresas continuam enquadradas no Anexo III, que tinha vinte alíquotas e passa a ter seis em 2018, mas com o aumento do limite de receita de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões”, explica o consultor Affonso d’Anzicourt.

A novidade foi a criação das parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto.

Abaixo, vejam como ficam os cálculos para 2018, de acordo com o levantamento feito pelo consultor:

 1 – Corretoras de Seguros com um faturamento anual igual ou menor que R$ 180 mil, permanecem com alíquota de 6%. (Primeira Faixa).

 2 – Corretoras com o faturamento anual de R$ 180 mil a R$ 360 mil vão fazer o cálculo da DAS (guia de recolhimento) pela alíquota de 11,20% e parcela a deduzir no valor de R$ 9.360,00.

 Primeiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 25 mil (mês):

 R$25.000,00 x 12 = R$300.000,00

 R$300.000,00 x 11,20% (alíquota) = R$33.600,00

 R$33.600,00 – R$9.360,00 (parcela a deduzir) = R$24.240,00

 R$24.240,00 / 12 = R$2.020,00 (Imposto a Recolher – DAS).

 Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$ 2.052,50. Portanto, neste caso, houve uma redução do imposto a pagar no montante de R$32,50 mesmo com a aplicação da nova tabela.

 Segundo Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 40 mil (mês):

 R$ 40.000,00 x 12 = R$480.000,00

 R$ 480.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$64.800,00

 R$ 64.800,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$47.160,00

 R$47.160,00 / 12 = R$3.930,00 (Imposto a Recolher – DAS).

 Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$3.847,50. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$82,50.

 Terceiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 60 mil (mês):

 R$ 60.000,00 x 12 = R$ 720.000,00

 R$720.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$97.200,00

 R$97.200,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$79.560,00

 R$79.560,00 / 12 = R$6.630,00 (Imposto a Recolher – DAS).

 Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$6.786,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$156,00.

 Quarto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 150 mil (mês):

 R$150.000,00 x 12 = R$1.800.000,00

 R$1.800.000,00 x 16% (alíquota) = R$288.000,00

 R$288.000,00 – R$35.640,00 (parcela a deduzir) = R$252.360,00

 R$252.360,00 / 12 = R$21.030,00 (Imposto a Recolher – DAS).

 Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$20.520,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$510,00.

 Quinto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 300 mil (mês):

 R$ 300.000,00 x 12 = R$3.600.000,00

 R$3.600.000,00 x 21% (alíquota) = R$756.000,00

 R$756.000,00 – R$125.640,00 (parcela a deduzir) = R$630.360,00

 R$630.360,00 / 12 = R$52.530,00 (Imposto a Recolher – DAS).

 Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$52.260,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$270,00.

 Sexto e Último Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 400 mil (mês):

 R$400.000,00 x 12 = R$4.800.000,00

 R$4.800.000,00 x 33% (alíquota) = R$1.584.000,00

 R$1.584,000,00 – R$648.000,00 (parcela a deduzir) = R$936.000,00

 R$936.000,00 / 12 = R$78.000,00 (Imposto a Recolher – DAS).

 Neste caso, não existe comparação, pois este valor de R$400.000,00 mês e R$4.800,000,00 ano não estava previsto na tabela anterior.

Um comentário

  1. otavio ferreira da slva

    12 de janeiro de 2018 às 9:26

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