Notícias | 16 de outubro de 2018 | Fonte: CQCS

Senado aprova texto que desobriga Corretor de Seguros de contratar RC Profissional

O projeto de lei de autoria do Poder Executivo que, entre outras medidas, torna obrigatória a contratação do seguro de responsabilidade civil pelo corretor de seguros e amplia o poder de fiscalização de autorreguladoras, foi substancialmente alterado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta quarta-feira (10). Os membros dessa comissão aprovaram novo texto, elaborado pelo relator, senador Romero Jucá (MDB-RR).

Caso essas mudanças forem referendadas no plenário do Senado, o projeto voltará para nova análise na Câmara, uma vez que foi alterado.

O relator tirou do texto a obrigatoriedade de contratação do seguro de RC pelos corretores de seguro. Segundo ele,  essa proposta poderia ter efeitos negativos inclusive para os consumidores. “A medida restringe o mercado de corretagem e aumenta o custo do serviço, o que possivelmente caracterizaria uma ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e da proporcionalidade. O ambiente de controle exercido pela Susep é suficiente para dar a segurança aos usuários”, argumentou Romero Jucá.

De acordo com o texto aprovado, para exercer a profissão de corretor de seguros será preciso prévia obtenção do título de habilitação, concedido pela Susep.O título deverá ser requerido por meio de entidade autorreguladora, indicando o ramo de seguro a que se pretende dedicar.

O projeto também enumera os documentos necessários para obtenção do título de habilitação. Os corretores já em atividade poderão continuar a exercer a profissão, desde que apresentem à Susep seus requerimentos, acompanhados dos documentos exigidos.

O senador também se opôs à ampliação do poder de fiscalização das entidades autorreguladoras sobre corretores de seguro não filiados, outra mudança que era proposta.

 

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2 comentários

  1. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    16 de outubro de 2018 às 17:24

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  2. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    16 de outubro de 2018 às 9:35

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