Notícias | 19 de fevereiro de 2016 | Fonte: Sincor-Al / Repórter Alexandre Henrique Lino

Seminário em Alagoas debate Lei do Desmonte com corretores e empresários

Ficou definido que a legislação será regulamentada no Estado até o mês de maio

“Eu acredito que essa lei vai acabar com ferro-velho que vive de trambique”, foi assim que o comerciante Almir Gregório de Lima, com mais de 20 anos de experiência no mercado, avaliou que a regulamentação da Lei Federal 12.977/14 será um divisor de águas no setor. Ele fez a declaração durante o seminário realizado pelo Detran-AL e que contou com a participação do Sindicato dos Corretores de Alagoas (Sincor-AL). A expectativa é que até o mês de maio seja editada uma norma para definir o novo formato de funcionamento. Atualmente, o Detran-AL tem a relação da existência de 97 unidades de comercialização de peças usadas, mas o próprio órgão avalia que este número seja bem maior.

O seminário “Lei do Desmonte, Acidentologia e Vitimação no Trânsito”, que vem sendo organizado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor) em todo o país buscou debater a eficácia e a efetividade da nova legislação. A Fenacor apresentou números relacionados à violência no trânsito em outros estados e países, inclusive com paralelo sobre os resultados já obtidos em que ela está em vigor, além de mostrar como ela pode dar certo em Alagoas. Para se ter uma ideia, os acidentes consomem recursos equivalentes a 3,2% do PIB alagoano.

Segundo o conselheiro da Fenacor, Carlos Valle, que representou o presidente Armando Vergílio no evento, os ferros-velhos precisam entender que com a Lei do Desmonte regulada as peças serão divididas em três grandes grupos, com a destinação para revenda, remanufatura e reciclagem. “Não é mais possível que peças de segurança, como caixa de câmbio e suspensão, sejam revendidas. Elas precisam voltar para o fabricante para que possam ser remanufaturadas e voltem ao comércio com qualidade. Com isso, aumentaremos a segurança no trânsito. Os empresários passam agora a trabalhar na forma correta, atendendo a lei. Todos precisam se adaptar a legislação ambiental, estadual, da Secretaria da Fazenda e do próprio Detran”, afirmou.

De acordo com o diretor-presidente do Detran, Antonio Carlos Gouveia, cada unidade terá que apresentar o número do contrato social da empresa, bem como a relação nominal de empregados e ajudantes. No final do ano passado, o órgão realizou um cadastramento de cada ferro-velho existente em Alagoas, já que até então o Estado desconhecia o tamanho do setor. “Na hora que se tem uma sistemática e sabe-se que não há margem para um carro roubado, o valor do seguro provavelmente vai baixar. Em consequência disso, o índice de roubo de veículos vai baixar no estado”, completou Gouveia.

O diretor destacou que a nova lei exige que os ferros-velhos precisam, a partir de agora, identificar a origem das peças que passam pelos estabelecimentos e, com isso, assegurar que a venda do material será regulamentada e controlada com etiquetas, incluindo emissão de nota fiscal e o selo de garantia do Inmetro. Para quem já tem peças estocadas, será cobrada uma declaração de responsabilidade sobre a legalidade da origem do produto. Quem for flagrado com problemas corre o risco de ter a atividade suspensa ou até mesmo o ferro-velho lacrado com a licença dos donos dos estabelecimentos pode ser caçada, já que cabe ao Detran a liberação do registro.

SEGURANÇA

O presidente do Sincor-AL, Edmilson Ribeiro, comemorou o resultado do evento, que teve um auditório lotado entre empresários, corretores e agentes de segurança. Ele destacou que os participantes assistiram propostas oriundas do setor de seguros para a formulação, a estruturação e a aplicabilidade da lei, além de questões como os custos para a sociedade. Ribeiro ficou satisfeito em saber que o Detran em Alagoas promete apertar o cerco contra os ferros velhos que agem na ilegalidade. “A maior parte dos veículos roubados ou furtados e não recuperados são direcionados para desmanches clandestinos”, acrescentou.

Edmilson Ribeiro acredita que a efetividade da Lei do Desmonte em Alagoas contribuirá diretamente na redução do preço do seguro no Estado. “Essa nova legislação surgiu como uma proposta do mercado de seguros e é uma contribuição decisiva para redução da violência em nosso estado, pois desarticula esquemas ilegais de fornecimento de peças de veículos roubados. Em paralelo, devemos perceber nos próximos tempos uma redução no preço do seguro de veículos”, analisou, lembrando inclusive que com o barateamento mais pessoas devem fazer apólices.

REDUÇÃO

Um dos palestrantes foi o diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Freitas, que apontou que o combate ao comércio clandestino de peças também irá reduzir o índice de roubos e furtos. Mesmo sem ter iniciado a implantação da nova legislação, o Estado já registra números positivos, como a queda em 35% no número de carros roubados como ampliou em 70% os veículos recuperados no ano passado, como assegurou o secretário estadual de Segurança Pública, Alfredo Gaspar de Mendonça.

Para Neival, embora o setor de seguros seja um dos principais beneficiados pela regulamentação dos desmontes, o foco da nova lei foi mais amplo, direcionado à segurança pública. “O combate à criminalidade urbana e ao comércio clandestino de autopeças são alguns dos objetivos desta norma”, explicou Freitas. Ele lembrou que a efetivação da Lei do Desmonte será um duro golpe no comércio clandestino de peças, incidindo, como já acontece em outros estados, na redução de crimes relacionados aos desmanches.

Os técnicos da área de Estatística da Secretaria da Segurança Pública de Alagoas apresentaram os dados que apontam para tendência positiva. Em 2015, foram registrados o roubo de 853 veículos de passeio. Comparando com os índices de 2014, onde foram informados 1071, atestando a queda de 35% no saldo final. Sendo que foram recuperados 602 automóveis, resultando em um porcentual de aproximadamente 70% de efetividade no trabalho policial.

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