Notícias | 7 de novembro de 2019 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Sem seguro, jovem tem carro invadido por água e precisa arcar com prejuízo

O site Metrópoles informa, através de uma matéria publicada no último dia 07, que uma forte chuva atingiu o Distrito Federal e provocou alagamentos em diversos pontos da cidade. Em alguns locais, carros chegaram a ficar submersos.

Uma das vítimas foi Jacqueline Lima, de 27 anos, seu carro foi invadido pela água, pela manhã do dia 07/11, na 511 Norte. “Seguia para o trabalho na 615 Norte, quanto tudo escureceu e começou a chover muito”, contou. “Como os outros carros estavam passando na pista, eu também fui. Mas minha visão estava ruim e eu estava me guiando pelas luzes”, acrescentou.

A jovem explicou ao site que não viu percebeu que nível de água estava acima do normal. “Quando eu tentei voltar, não tinha mais como e eu fiquei ilhada. O carro parou de responder e apagou”, ressaltou. Rapidamente, ela saiu do veículo e assistiu a água entrar no automóvel.

Após o susto, Jacqueline precisará arcar com os prejuízos sozinha, já que não tem seguro. Sobre o impacto dos prejuízos, ela afirma ainda não saber a dimensão dos gastos que terá. “A gente ainda nem pensou nisso”. A primeira medida que irá tomar é enviar o carro para uma oficina especializada. “A princípio, a parte elétrica está toda danificada”, lamentou.

Desde 2004, após determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), os planos básicos possuem cobertura em casos de submersão parcial ou total do veículo, além de colisão, incêndio e roubo. O motorista precisa, no entanto, ficar atento ao que às particularidades do contrato.

Entretanto, mesmo possuindo cobertura, a indenização pode ser negada caso o segurado tome alguma atitude e eleve o risco de dano ao veículo. Como, por exemplo, passando por uma rua alagada.

O que fazer

Em caso de temporal e de prejuízos em consequência disso, o motorista deve procurar o seguro imediatamente. Para prejuízos parciais, a cobertura pode ser apenas para o custo do conserto. No caso de perda total, a seguradora deve restituir o valor integral do veículo, sem desconto de franquia. Quem não tem seguro, no entanto, fica no prejuízo.

 

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