Já falei muito sobre a Circular 621/2021 e das inovações que podem surgir a partir da flexibilização da montagem de pacotes de seguros de danos, o que vai depender da criatividade das seguradoras e, obviamente, da aceitação do mercado, mas há muitas outras coisas acontecendo.
Uma delas é a reestreia dos seguros mensais, agora reeditados com o conceito de seguros por assinatura, seguindo a tendência do que já ocorre em outros setores da economia e é claro que isso significa uma série de quebras de paradigmas pelos consumidores de seguros e pelos corretores de seguros.
Lembram do Auto Mensal que foi lançado há alguns anos e não vingou? Pois é: agora a fórmula se repete, afinal a sociedade começa a se acostumar a pagar assinaturas por bens e serviços e o seguro deve seguir esta tendência, pelo menos para os mais massificados, com a vantagem de poder diluir os custos em longo prazo, se quiserem.
Os seguros por assinatura também devem exigir um adendo às regras de vigência dos seguros, até mesmo as recém lançadas pela Circular 621/2021, pois a renovação deverá ser permitida, sendo condição para isso que as mensalidades que corresponderão ao prêmio de seguro mensal sejam quitadas, permitindo, assim, muitas vigências e renovações automáticas, assim como a rescisão dos contratos à pedido dos segurados, sem aplicação de qualquer reembolso, como por exemplo pela a famigerada tabela de prazo curto.
Parando para pensar um pouco, vale lembrar que os seguros de pessoas de certa forma já se assemelham a isso. Seguros individuais, por exemplo, podem ter vigência mensal e validade quando as prestações estão quitadas. Assim, quando a opção é mensal, se pagou tem cobertura; se não pagou está sujeito a não estar coberto e até ao cancelamento da apólice.
Para os corretores de seguros há vários aspectos a considerar antes de ofertar seguros por assinatura:
- Muda a forma de receber comissões, que passa a ser por parcela;
- Os produtos até aqui apresentados pelas seguradoras ainda são tímidos em relação ao comissionamento, não devendo vingar como opção de comercialização pelos corretores de seguros, mas há uma curva de experiência a ser vivida;
- Quando há sinistros a interação dos corretores com os segurados é intensa e, evidentemente, os custos também o são;
- Há economia com os procedimentos de renovação dos seguros que ocorrem anualmente, que passarão a não mais existir;
- É necessário rearrumar o caixa da própria corretora, não apenas pelo fluxo que passa a ser mensal, mas também por eventual redução nominal nas comissões.
Há muita insegurança em tudo que é iniciado e ajustes a serem feitos. Os corretores de seguros são atraídos pela simplicidade operacional e pela remuneração envolvida na intermediação, lembrando desde já que seguros são vendidos e para isso é necessário um grande esforço de oferta que tem custos.
Na venda direta das seguradoras, no entanto, a oferta de seguros por assinatura deve prosperar, assim como pelos chamados representantes de seguros, mas elas devem estar estruturadas para atender os clientes nas suas necessidades e nos sinistros.