Notícias | 7 de julho de 2020 | Fonte: CQCS

Seguros de vida poderão ter novas regras

O deputado Rubens Bueno (CIDADANIA/PR) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a divulgação aos beneficiários de informações constantes das apólices de seguros de vida e de acidentes pessoais e das operações de capitalização e, cria, um registro central para controle de tais informações.

De acordo com a proposta, além das exigências contidas na legislação em vigor, a apólice deve ainda conter os elementos que permitam identificar o beneficiário, caso não seja o herdeiro legal, devendo constar ainda seu nome e qualificação completos, o endereço de seu domicílio e os números de registro de identificação civil e de seu CPF.

No caso de o contratante do seguro querer alterar o beneficiário durante a vigência do contrato, deve comunicar essa sua vontade, por escrito, à seguradora.

A seguradora deve comunicar ao contratante do seguro e ao segurado, no caso de não coincidirem na mesma pessoa, as consequências da falta de pagamento do prêmio, bem como o termo do contrato e o prazo para o resgate ou para o reembolso. 

A seguradora também deverá informar o beneficiário, por escrito, da existência do contrato de seguro ou da operação de capitalização, da sua qualidade de beneficiário e do seu direito às importâncias devidas pelo contrato de seguro ou pela operação de capitalização, no prazo de até 30 dias após a data do conhecimento da morte do segurado ou do subscritor.

Fica autorizada a criação do registro central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, nos termos da regulamentação a ser expedida pela Susep, que abrangerá, dentre outras questões, as atribuições e sanções cabíveis à entidade a ser criada, com observância das disposições constantes do Decreto-Lei 73/66.

Qualquer interessado pode obter informação constante do registro central quanto à existência de contrato de seguro ou de operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma pessoa determinada, sobre a seguradora com a qual foi contratado e se o próprio consta como presumível beneficiário do seguro ou da operação de capitalização.

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