Notícias | 29 de agosto de 2003 | Fonte: Gazeta Mercantil

Seguros ampliam demanda por serviço jurídico

Há poucos escritórios de advocacia especializados em Direito do Seguro, mas o mercado está em crescimento. “Com a inflação baixa, a economia brasileira é considerada estável e isso, em conjunto com os juros altos, levam as pessoas a investirem em patrimônio e, portanto em seguros. As poupanças não rendem muito e os fundos de investimento também não oferecem grande lucratividade, além de apresentarem riscos. Com isso, o mercado de seguros, que em 1994 representava 0,8% do PIB Nacional, triplicou sua participação no PIB, que chegou a ser de 3,6% em 2002. Juntamente com esse mercado, cresce também a necessidade de escritórios de advocacia especializados no assunto”, diz o advogado Sérgio Barroso de Mello, do Pellon & Associados Advocacia Empresarial, um dos maiores especialistas em Direito de Seguro do estado do Rio de Janeiro.
Com a sofisticação de operações no setor de seguros, que inclui o surgimento de novas coberturas (como o PGBL e o VGBL, que são seguros de vida com características de poupança, onde o segurado pode, depois de certo prazo de carência, solicitar o resgate da importância segurada), torna-se indispensável o assessoramento de advogados especializados, que ficam responsáveis pelo acompanhamento dos sinistros, que é exigido pelas empresas resseguradoras. Além de acompanhar os laudos periciais, eles coordenam as equipes técnicas (investigadores, engenheiros, examinadores, etc.) na orientação sobre que informações são necessárias em laudos para que eles sejam efetivas provas jurídicas, em casos que hajam fraudes, por exemplo.
Processos bem instruídos e acompanhados por advogados experientes têm evitado problemas e agilizado o pagamento das indenizações, principalmente as de valores altos. Outro mecanismo que vem alavancando o mercado, nacional e internacional, é o “seguro de crédito”, quando as seguradoras cobrem o risco da inadimplência em relações comerciais, de compra e venda envolvendo valores altos.
O escritório Pellon & Associados, por exemplo, foi o responsável no caso da maior indenização já paga pelo mercado segurador brasileiro. “Quando a plataforma P-36 naufragou o seguro ressarciu a Petrobras em US$ 498 milhões. Isso porque a empresa não tinha um seguro de ‘lucros cessantes’, o que poderia ter elevado a indenização a valores quase incalculáveis”, comenta Sérgio Barroso. No caso da empresa Aracruz de celulose (vítima de um incêndio no ano de 2000), a seguradora cobriu o prejuízo, porque foi constatado que não havia culpa do segurado no incidente. Mas os laudos acabaram, segundo o advogado, comprovando que o problema foi originado por um equipamento fabricado pela empresa ABB (Asia Brown Bovery), e o seguro entrou com uma ação contra a fabricante. “A Aracruz ficou três dias sem funcionar, e recebeu R$ 15 milhões de indenização. Mas o incidente teve um responsável, e a seguradora que pagou o sinistro deverá ser ressarcida pelo seguro desse responsável. Por enquanto, a ABB, que não revela sua seguradora, está contestando o laudo dos peritos. Mas o processo seguirá até o fim”, informa o advogado.
A “indústria do dano moral” também já chegou ao mercado de seguros. “Quando a seguradora suspeita de fraude e suspende o pagamento das indenizações, muitos segurados acionam a justiça alegando danos morais. Isso piora ainda mais quando a empresa nega definitivamente a indenização. Nesse caso, é praticamente regra geral que o segurado tome providências legais, ainda mais quando há uma certa dificuldade em provar a fraude baseado em evidências substanciais”, explica Sérgio Barroso. “Aliás, a fraude é um câncer no mercado segurador. Mas é preciso lembrar que esse crime está previsto no Código Penal e pode resultar em penas de seis meses a dois anos de reclusão”,
Autor: Cristiane Crelier

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