Notícias | 17 de setembro de 2015 | Fonte: Exame

Seguro viagem ficará mais completo a partir deste mês

A partir do dia 25 de setembro, a assistência viagem passará a ter uma nova regulamentação, tornando-se um seguro com uma lista de coberturas obrigatórias mais completa, de acordo com a norma 315 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

A assistência viagem é atualmente comercializada por prestadoras de serviço, seguradoras, agências de viagens e também é oferecido como benefício em alguns cartões de crédito,
As novas regras foram publicadas no dia 25 de setembro do ano passado, quando a agência reguladora do setor, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), deu o prazo de um ano para as empresas se adaptarem às regras. Esse prazo se encerra no dia 25 deste mês.
Entenda o que muda com a nova regulamentação:

Cobertura obrigatória aumenta

Em viagens internacionais, os seguros deverão obrigatoriamente cobrir, além de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, despesas relacionadas ao transporte do corpo até o domicílio em caso de falecimento e também ao transporte até o hospital ou clínica mais próxima e regresso sanitário, que garanta o retorno do segurado ao local de origem da viagem ou ao seu domicílio em transporte especial caso não esteja em condições de retornar de forma regular, seja por causa de acidente ou doença cobertos pelo seguro.

Nas viagens nacionais, as coberturas de despesas com transporte de corpo, transporte médico e regresso sanitário serão opcionais.

Antes das novas regras, a assistência viagem cobria apenas morte e invalidez por acidente. Qualquer cobertura adicional era opcional.

Alguns produtos comercializados no mercado, principalmente na forma de seguros, já ofereciam essas coberturas. A diferença, explica Sandro Barbosa, superintendente de distribuição da Mapfre Assistance, é que todos os produtos serão mais completos agora, diz o executivo. “A falta de padronização das proteções no mercado confundia o segurado, que acabava ficando sem proteção em algumas situações.”

Barbosa cita como exemplo a falta de cobertura para transporte do segurado em ambulância no caso de impossibilidade de retorno para o ponto de origem da viagem. “O fato dessa cobertura não ser obrigatória gerou muitas reclamações, que acabaram impulsionando a criação das novas regras.”

Inclusão de crises causadas por doença preexistente ou crônica

As coberturas de despesas médicas hospitalares e odontológicas em viagens internacionais ou nacionais deverão, obrigatoriamente, incluir episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica.

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