A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em audiência pública minuta de circular que regulamenta as regras de funcionamento e os critérios para operação do seguro popular de automóvel usado e estabelece as condições contratuais padronizadas. Os profissionais do setor que têm sugestões a dar a respeito desse assunto poderão encaminha-las até o dia 31 de janeiro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço [email protected].
De acordo com a minuta, a contratação desse seguro poderá ser feita mediante apólice padrão simplificada. O custo de apólice estará limitado a R$ 20,00 e o produto somente poderá ser contratado na modalidade “valor determinado’.
A contratação desse seguro poderá ser feita mediante apólice padrão simplificada. O custo de apólice estará limitado a R$ 20,00 e o produto somente poderá ser contratado na modalidade “valor determinado’. Não será permitida a aplicação de franquia em quaisquer das garantias oferecidas.
As seguradoras que comercializarem o seguro popular para veículos usados deverão oferecer, única e obrigatoriamente, as seguintes coberturas: Garantia Compreensiva A (Indenização integral por Incêndio, Queda de Raio e Explosão, Colisão, Roubo ou Furto); Garantia Compreensiva B (Indenização integral por Incêndio, Queda de Raio e Explosão, Roubo ou Furto); Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Materiais e Corporais (RCF-DM/ DC); e Acidente Pessoal de Passageiros (APP). Será obrigatória a contratação da garantia compreensiva A ou B.
As garantias de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Colisão e Roubo ou Furto, não oferecerão cobertura nos casos em que ocorram perdas parciais. A indenização integral será caracterizada sempre que os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a 75% do valor do bem segurado.
Para a garantia de RCF–DM/DC, serão estabelecidos limites máximos de indenização (LMI) acima de R$ 20 mil. Além disso, será vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas no veículo segurado.
O prêmio só poderá ser pago após a aceitação da proposta pela seguradora, que deverão oferecer, obrigatoriamente, as seguintes opções ao segurado, como forma de pagamento: prêmio único anual e prêmio mensal.
O seguro de que trata essa circular poderá prever a cobrança de prêmios por meios diversos de contas de consumo, tais como luz, gás, telefone ou outros meios viáveis, desde que o valor destinado ao seguro seja perfeitamente identificável, assim como a data do correspondente pagamento.