Notícias | 23 de dezembro de 2005 | Fonte: Fonte: Consultor Jurídico

Seguro obrigatório: Acidente com trator também está coberto pelo Dpvat

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Acidente com trator também está coberto pelo Dpvat – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores negaram o recurso da Real Previdência e Seguros. Com isso, a empresa fica obrigada a pagar indenização de 60 salários mínimos a Lucíola Clara de Jesus.

Lucíola ingressou com ação de indenização securitária para receber os valores relativos ao DPVAT pela morte do marido, Luís Antônio Martins. Luís Antônio morreu em decorrência de um acidente com o trator que conduzia.

A primeira instância acolheu o pedido, reajustando o valor do seguro em 1% ao mês, a partir da data do ajuizamento da ação. A seguradora recorreu argumentando que não havia previsão de indenização por acidentes com trator.

Leobino Chaves explicou que trator é veículo automotor destinado a realização de trabalhos agrícolas ou de carga e transita por via terrestre, quase sempre rural, em caminhos, passagens e estradas. Argumentou também que a norma de regulamentação do Dpvat não exige que o trator esteja em via pública.

Leia a íntegra da decisão

Ação de Cobrança de Seguro DPVAT. Morte. Acidente com Trator. Possibilidade. Salário Mínimo. Juros de Mora a Partir da Citação. Art. 406 do CPC.

1. O trator, nos termos do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 20, I, do Decreto-lei nº 73/66, está sujeito ao seguro obrigatório por danos pessoais – DPVAT.

2. As resoluções do Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que limitam o valor da indenização relativa ao seguro DPVAT, não se sobrepõem aos parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.194/74.

3. De acordo com o disposto no artigo 3º da referida norma, é admissível a fixação indenizatória relativa ao seguro obrigatório com base em salário mínimo, tendo em vista que a espécie não foi utilizada como fator de correção monetária, mas simplesmente como parâmetro para quantificar o montante ressarcitório.

4. Juros de mora a partir da citação e no importe correspondente a 1%, de acordo com o artigo 406 do atual Código Civil. Recurso conhecido e improvido.

Apelação Cível 89.918-4/188 ? 2005.01.33469-0

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