Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, Decreto que regulamenta o art. 31 da Lei n° 10.893, de 13 de julho de 2004. O artigo trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, modalidade executante construtor, para construção de embarcações. O Decreto institui o Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia, presidido por representante do Ministério dos Transportes e tendo dentre seus membros um representante da Susep. O normativo também dispõe que a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados será exercida pelo Conselho Gestor, podendo este solicitar informações à Susep, ao IRB e às seguradoras. Caberá ao Comitê também elaborar, anualmente, proposta com estimativas do valor máximo da subvenção, conforme limites do orçamento do Ministério dos Transportes.
Seguro garantia para construção de embarcações
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