Notícias | 18 de agosto de 2003 | Fonte: O Estado de S.Paulo

Seguro-fiança é bom para o locador e caro para o inquilino

A falta de conhecimento sobre como funciona o seguro-fiança pode render muita dor de cabeça para quem aluga um imóvel para morar e escolhe esse instrumento como garantia para a locação. Pelo seguro-fiança, o inquilino paga o valor de um aluguel ou mais ao ano como prêmio da apólice para que a seguradora garanta ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e dos demais encargos, em caso de inadimplência do locatário. Como o risco de sinistro (inadimplência) é considerado elevado, esse seguro continua caro. As seguradoras são bastante rigorosas também na aprovação da ficha cadastral do inquilino, que precisa comprovar capacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos e ter o nome limpo na praça. Nessa modalidade de garantia, a administradora se compromete com a seguradora a entrar rapidamente na Justiça com ação de despejo combinada com a de cobrança, em caso de inadimplência. A seguradora tem todo o interesse em que o processo de despejo seja rápido porque é ela que terá de arcar com o pagamento do aluguel ao proprietário, enquanto o inquilino permanecer no imóvel. Mas o processo de cobrança não termina no momento que o imóvel é desocupado, como muitos locatários supõem. A seguradora vai exigir do inquilino todos os valores que ela pagou ao proprietário por conta da inadimplência, explica o advogado especializado em locação Jaques Bushatsky. Nesse processo, a Justiça pode determinar até a penhora de alguns bens que o inquilino tiver, como carro, terreno, ou bloquear o dinheiro da caderneta ou conta corrente para o pagamento do débito, diz o advogado.

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