Notícias | 3 de outubro de 2005 | Fonte: Info Money Pessoal

Seguro entra em vigor na aceitação da proposta e não após pagamento, diz TJ-MG

Uma vez que um contrato de seguro tenha sido assinado, mesmo sem a quitação da primeira parcela, já é possível ter direito à cobertura contratada. Pelo menos assim ficou decidido no entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Decisão judicial

O caso em questão trata de uma cliente que contratou um seguro de vida por telefone, e cuja apólice (conforme indica o próprio documento) possuía a mesma data de contratação via telemarketing. Dias depois o segurado veio a falecer, e sua família teve a indenização negada porque a primeira parcela do seguro só havia sido debitada de sua conta após o acidente ocorrido.

Para a seguradora, como a morte ocorreu antes da vigência do seguro, não havia o que indenizar. Mas não foi este o entendimento do juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte e dos desembargadores Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowski e Hilda Teixeira da Costa.

Na decisão ficou constatado que a vigência do contrato se deu na data da correspondência enviada à casa do segurado, isto é, a mesma da contratação por telefone.

Proteção do CDC
Como base para indeferir o recurso da empresa, a desembargadora afirmou que a cláusula que impôs a referida condição não tem validade, de acordo com o disposto nos artigos 46, 47 e 48 do Código de Defesa do Consumidor.

Vale ressaltar que os respectivos artigos estabelecem que os contratos devem redigidos de modo a facilitar a compreensão de seu sentido e alcance; que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor; e que as declarações constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos criam vínculo com o fornecedor.

A família do segurado ganhou o direito a receber da seguradora o pagamento da cobertura securitária, no valor de R$ 50 mil, devidamente corrigido a partir da data do falecimento. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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