Notícias | 13 de maio de 2019 | Fonte: A Tarde

Seguro é obrigatório para condomínios residenciais e comerciais

Entre 2017 e 2018, houve um crescimento na receita anual do ramo de seguros condominiais de 6,32%, de acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Já em 2019, o primeiro trimestre teve crescimento de 2,49% em relação ao mesmo período do ano anterior. O seguro para condomínios é obrigatório para todos os tipos de condomínio, a partir do Artigo 1.346 do Código Civil, sejam eles residenciais, empresariais ou mistos.

Desde julho de 2011, após adição de novas modalidades pela Resolução nº 218 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 6 e dezembro de 2010, os seguros se apresentam de duas formas principais: a cobertura básica simples, que abrange incêndios, quedas de raio no terreno e explosões de qualquer natureza; e a básica ampla, para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

Além das coberturas básicas, é possível adquirir apólices adicionais, a depender das necessidades de cada condomínio. Dentre as comuns encontram-se: responsabilidade civil do síndico, responsabilidade civil do condomínio, danos elétricos, quebra de vidros, responsabilidade civil – portões automáticos, vazamentos, vida ou acidentes pessoais de funcionários, roubo de valores do condomínio, roubo ou furto de bens de moradores, tumultos, vendaval, granizo, impacto de veículos e desmoronamento.

“São as características do condomínio que determinarão a contratação das coberturas que mais lhe atendem, como por exemplo um condomínio vertical residencial, que, além das coberturas para áreas comuns, é importante a contratação de coberturas que protejam as unidades dos moradores”, explica João Paulo Cunha, gerente da Sucursal-BA da Porto Seguro. “A região também influencia na contratação das coberturas, já que alguns sinistros são mais comuns, como, por exemplo, danos elétricos em elevadores, que podem ser atingidos por oscilação de energia ou queda de raio, além de vendavais”.

Responsabilidade civil (RC) é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A cobertura de seguro RC para condomínio garante pagamento de indenização para danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados por condôminos ou visitantes. Também é responsabilidade do condomínio vítimas de acidentes causados por objetos que caem de alguma janela/varanda, em piscinas, quiosques e demais ambientes do local.

Unidades e conjunto

Os seguros residenciais são individuais e opcionais para cada morador, servindo como um complemento para o seguro condominial. Sua obtenção é importante, já que o conteúdo das casas ou apartamentos que compõem o condomínio e outros sinistros ocorridos dentro das unidades não são cobertos pelo seguro do condomínio, apenas pelo individual.

“Se uma explosão de gás em um apartamento danificar a estrutura e as áreas comuns do prédio, o seguro do condomínio cobrirá esses danos, porém ele não cobrirá os danos que essa mesma explosão causar ao interior do apartamento e aos bens que estiverem nele. Estes serão de responsabilidade do morador, ou do seguro residencial”, exemplifica José Henrique Coelho, sócio-diretor da BLIC Condomínios Ltda. “Se um funcionário do condomínio se acidentar em serviço e houver cobertura para esse risco, o seguro do condomínio o indenizará. Mas se qualquer pessoa se acidentar dentro de um apartamento por um motivo que nada tenha a ver com o condomínio, a responsabilidade será do morador. As coberturas de responsabilidade civil dos seguros residenciais podem cobrir esses casos”.

*sob a supervisão da editora Cassandra Barteló

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN