Notícias | 8 de julho de 2015 | Fonte: Valor Econômico

Seguro de vida pode evitar perdas do patrimônio familiar

A forma como a existência de patrimônio acumulado afeta a definição do valor do seguro de vida não é tema de consenso. Fabiano Lima, diretor de vida e previdência da SulAmérica, chama a atenção para o fato de o seguro de vida não ser uma herança, mas uma proteção para que a família passe pela fase de adaptação à nova vida. “O foco precisa ser a reposição das perdas temporárias, mas claro que olhar a evolução do padrão de vida, que inclui o acúmulo de bens, ajuda a dimensionar melhor a demanda por proteção”, diz o executivo. “Claro que ter um patrimônio já constituído precisa ser ponderado, mas é diferente uma pessoa com patrimônio, e sem filhos, de outra com patrimônio e filhos dependentes, que vão precisar de recursos líquidos de curto prazo em caso da perda do provedor.”

Para Marcelo Picanço, responsável por vida e previdência da Porto, embora o patrimônio constituído deva entrar na conta para a escolha do seguro de vida adequado, muitos não querem que a família se desfaça dos bens em caso da ausência do provedor. “Não é uma relação direta entre maior patrimônio, menor cobertura na apólice. Se formos incluir o patrimônio acumulado, precisamos também falar sobre eventuais dívidas, que muitas vezes ficam para os herdeiros. ”

Na Taler, especializada na gestão de grandes fortunas, o que define a ponderação entre patrimônio e contratação de um seguro de vida é a liquidez dos bens. “Para alguns clientes nossos, com patrimônio elevado e líquido, não tem muito sentido a contratação de um seguro de vida, mas para outra parcela ele pode ser importante, em situações bem específicas”, destaca Paulo Colaferro, sócio da Taler. Entre as situações que podem levar clientes de alta renda e patrimônio a contratar um seguro de vida estão a existência de pendências financeiras ou disputas judiciais, como trabalhistas. “Neste caso, o seguro serve para proteger os familiares de heranças indesejadas. ”

Colaferro explica que, para definir a real necessidade de um executivo contratar um seguro de vida, é preciso ponderar se o patrimônio líquido tem condições de garantir a sobrevivência da família por um determinado período de tempo após seu falecimento – prazo que depende do desejo da pessoa. O cálculo feito pela Taler, simplificado, pega o valor de remuneração do executivo, subtrai o que ele gasta, acrescenta a renda do cônjuge – caso haja – e multiplica pelo número de anos que ele quer proteger a família.

O resultado desta conta, trazido a valor presente, é o necessário de cobertura do seguro de vida. Em uma segunda etapa, é feita a subtração de ativos líquidos. O valor final também leva em consideração que será investido a um juro real, hoje estimado por Colaferro em 4% ao ano, por aquele período em que a família estará protegida.Outra situação que leva este cliente de mais alta renda a contratar um seguro de vida, lembra Colaferro, é a existência de um acordo entre sócios. Neste caso, o contrato entre as partes prevê que a empresa pague o seguro de vida para os proprietários, no valor da parte de cada um. Na eventualidade de um dos sócios falecer, a família recebe o valor do seguro e, simultaneamente, abre mão de participar da sociedade ‘vendendo’ para o sócio remanescente as ações a que teria direito. “Isto protege a empresa de familiares que não entendem do negócio ou não se interessam, e também a própria família. ”

Karina Massimoto, diretora do grupo BB Mapfre, destaca outra hipótese para a contratação de um seguro de vida, para quem já tem um patrimônio constituído. “Como o valor da indenização não entra no inventário, ele pode ser importante para pagar os custos de todo o processo de regularização dos bens. É uma forma de evitar que parte do patrimônio se perca após a morte”, explica. No exemplo citado pela executiva, um patrimônio de R$ 10 milhões terá um custo para os herdeiros de mais ou menos 10% do valor (4% inventário e 6% advogados), ou seja, R$ 1 milhão. “O valor coberto pelo seguro de vida pode ser definido para cobrir o inventário. ”

O aconselhamento mais geral, destacam os executivos das seguradoras, é que as pessoas incluam no planejamento financeiro o seguro de vida e suas coberturas adicionais, como forma de proteger seu patrimônio e os dependentes. E quanto mais cedo, melhor, já que há seguros para quem tem menos de 30 anos a preços bem acessíveis. “Temos produtos para jovens com 20 anos e cobertura de R$ 200 mil a um custo de R$ 30 por mês”, pontua Picanço, da Porto, onde 60,5% dos clientes que contratam a garantia de morte natural têm idade entre 31 e 64 anos. “É uma fatia da população, de menos idade, ainda pouco explorada. “

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