Notícias | 8 de julho de 2019 | Fonte: CQCS | Ivan Netto

Seguro de Vida: Advogado esclarece se há indenização em caso de suicídio

Em entrevista ao Seguro Gaúcho, o advogado Lúcio Rocca Bragança, do escritório Agrifoglio Vianna, falou sobre um tema delicado e sempre polêmico: o direito à indenização para beneficiários de seguro de vida em casos de suicídio. De acordo com o especialista, é importante entender os detalhes de cada ocasião, mas há, sim, uma regra definida para resolver a questão.

“O Código Civil Brasileiro estabelece um marco objetivo para resolver essa questão, que é o tempo: dois anos da contratação. Se o suicídio acontece nos primeiros dois anos da contratação, o segurado não tem direito à indenização. Agora, se for depois de dois anos, o beneficiário recebe, sim. A seguradora é obrigado a cobrir esse risco”, esclarecer Bragança, que ainda destaca: “Essa regra existe para evitar que aconteça o suicídio premeditado”.

Confira a entrevista em 

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