Notícias | 3 de maio de 2018 | Fonte: CQCS | Sueli Santos

O Seguro dos prédios atingidos pela tragédia de São Paulo

Na madrugada do dia 1º de maio um incêndio de grandes proporções em um edifício de 24 andares na região central da capital paulista acabou se revelando mais uma tragédia na história do país. O incêndio atingiu dois prédios vizinhos, e o desabamento do prédio atingiu o teto e paredes da Igreja Evangélica Luterana de São Paulo.

A estrutura desabou rapidamente após as chamas consumirem a estrutura do prédio. O prédio que já foi sede da Polícia Federal em São Paulo era ocupado por mais de 300 pessoas, integrantes do movimento sem teto. Apenas um homem é considerado desaparecido. Os bombeiros tentavam resgatá-lo quando o prédio desabou.

O imóvel pertencia à União, estava sem uso oficial e havia sido ocupado por grupos sem-teto. Ele chegou a abrigar a sede do INSS e da Polícia Federal. Em 1992, tinha sido tombado por ser considerado “bem de interesse histórico, arquitetônico e paisagístico”.

Sergio Ricardo, colunista do CQCS, lembra que prédios abandonados não têm seguro contra incêndio, desmoronamento ou mesmo responsabilidade civil. “São riscos excluídos pelos contratos”, diz ele. Ele diz ainda que o no caso dos prédios próximos ao edifício que desmoronou o único caminho para ressarcir os prejuízos é a ação judicial contra o Estado, sem qualquer garantia de êxito. “As seguradoras, com o objetivo de preservar o mútuo, também não aceitam fazer seguro dos imóveis vizinhos e seus proprietários se veem à própria sorte”, reforça.

Mas e o seguro de condomínio ou o residencial dos outros prédios atingidos pelo incêndio? Onde eles entrariam nessa história? Nelson Uzêda, professor da Escola Nacional de Seguros, explica que o seguro de condomínio cobre o que acontece dentro do endereço do condomínio, no terreno do condomínio. “O fato de ter um incêndio em um prédio e atingir o outro ao lado, por exemplo, esta cobertura só é dada se for contratada uma cobertura chamada responsabilidade civil estabelecimentos comerciais e industriais”, detalha.

A diferença entre seguro de incêndio obrigatório, o condomínio e seguro residencial. Uzêda explica que o seguro obrigatório  para condomínio determina que o síndico deve fazer seguro em todas as unidades autônomas ou seja o síndico deve colocar nessa apólice todas as unidades. Ele não tem obrigação de contemplar cobertura para o conteúdo das unidades. “Quem tem seus móveis ou consultórios deve fazer de forma particular”. Ele lembra que alguns produtos no mercado que o seguro condomínio contempla também conteúdo dos condomínios.

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