A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal de Brasília, recusou a apólice de seguro-garantia contratada pela Companhia Energética de Goiás (Celg) com a Interbrazil Seguradora no contrato de fornecimento de energia da Usina de Cachoeira Dourada, de propriedade do grupo Endesa Chile.
No início de abril, a Justiça do Rio autorizou a emissão da apólice, que foi montada sem a participação do ressegurador IRB-Brasil Re – o IRB vai contestar a decisão.
Segundo a Interbrazil, as partes não informaram a desembargadora sobre a decisão da Justiça do Rio, o que já foi providenciado. Celg e Endesa não se pronunciaram.