Notícias | 1 de maio de 2004 | Fonte: Tribunal de Justiça de SC

Seguro cobre incêndio em casa de campo desocupada

A Companhia de Seguros Minas Brasil foi condenada a pagar apólice no valor de R$ 20 mil em benefício de Gilmar Felicetti, cuja residência de campo foi destruída por um incêndio.

A decisão é da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação relatada pelo desembargador Gaspar Rubik, que reformou a sentença da Comarca de Tangará.

A Minas Brasil havia se livrado do pagamento do seguro contratado sob argumento de que houve alteração na forma de utilização do imóvel desde o dia de assinatura do contrato até a data em que ocorreu o sinistro. Num primeiro momento, a residência servia de moradia de Felicetti. Depois, o imóvel estava desabitado, servindo somente como casa de campo.

Um dispositivo do contrato mencionava que tal situação desobrigava o pagamento do seguro, argumento acolhido na sentença de primeiro grau. Ao julgar a apelação cível, contudo, o desembargador Rubik utilizou preceitos do Código de Defesa do Consumidor para resolver eventual dúvida em pacto de adesão, de forma favorável ao segurado.

Ele aplicou o princípio da eqüidade: “Quer isto dizer, enfim, que, sem cabal demonstração de que o segurado contribuiu para o acidente, será medida de eqüidade mandar a seguradora honrar o contrato e pagar a indenização”, anotou no acórdão. O relator destacou que, ainda que só freqüentasse a residência de forma esporádica, Felicetti mantinha pessoa de sua confiança em casa próxima, alerta aos imprevistos.

“Não se há de exigir do segurado que esteja sempre angustiosamente atento a todo perigo: ele fez o seguro exatamente para desfrutar de maior tranqüilidade, para libertar-se de preocupações, para ter maior paz de espírito”, completou. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil foi unânime.

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