Notícias | 15 de fevereiro de 2019 | Fonte: CQCS | Yan Passos

Seguro auto e residência é obrigado a cobrir enchentes?

As chuvas torrenciais que têm atingido o Rio de Janeiro, São Paulo e outras cidades destruiu estabelecimentos comerciais, alagou casas, carros e ruas. Diante da série de acontecimentos trágicos que o Brasil tem enfrentado, um questionamento surge no que tange à proteção de quem realizou contratação de seguro: Neste caso, eu tenho cobertura?
Isso deve ser observado no ato da adesão. O segurado deve conferir detalhes das cláusulas e avaliar a importância de pagar uma valor a mais em prol de ter mais garantias.
Em entrevista ao site UOL, o coordenador da Escola Nacional de Seguros, José Varanda respondeu a dúvida, afirmando que, para o seguro auto, é preciso o cliente estar atento às ações que podem ocasionar na perda da cobertura, como ligar o motor do carro em um alagamento ou deixar as janelas de casa abertas, no caso do seguro residencial.
Carros
A cobertura mais básica cobre incêndio e roubo, podendo adicionar outros eventos, como batidas e enchentes. Quem inclui danos causados a esse tipo de seguro, obrigatoriamente está coberto em casos de inundações, queda de barreiras, de muros e árvores. Além disso, a garantia de receber o valor do veículo em caso de perda total.
Casas
A cobertura para enchentes a esse tipo de seguro também deve ser incluída, pois os contratos básicos cobrem raio, explosão e incêndio. No entanto, cabe dizer que são mais baratos, porque os incidentes às residências têm menos probabilidades.
O coordenador da ENS ainda ressalta a diferença entre inundação, alagamento e vendaval. O primeiro repara danos frutos de transbordamento de rios ao passo que o segundo, cobre danos causados por tempestades, por exemplo. O terceiro, indeniza casos em que telhas são deslocadas ou quando há queda de árvores.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN