São muitas as seguradoras que não aceitam mais operar com a cláusula de indenização pelo valor determinado no seguro de automóvel, embora a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ainda não tenha, formalmente, revogada a norma, prevista na Circular 145/00, que dá direito ao consumidor de optar entre o valor fixo e o de mercado, ao colocar o seu veículo no seguro.
Na maioria dos casos, as seguradoras já divulgaram comunicados aos corretores de seguros informando que só aceitará, a partir de agora, comercializar o produto, acoplado à indenização predefinida na apólice, nos casos em que inexista valor de referência nas tabelas da Fipe, largamente empregadas pelo mercado.
A Unibanco AIG, por exemplo, usa como base de cálculo outras tabelas, como a da Molicar, empresa especializada nesse tipo de serviço, respeitando-se as importâncias seguradas estabelecidas.
Seguradoras rejeitam cobertura predefinida
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