Notícias | 22 de janeiro de 2021 | Fonte: Revista Apólice

Seguradoras podem finalizar processos com auxílio da conciliação extrajudicial

Scales and lawyer working on a laptop. Lawyer office. advice and justice concept.

A MediarSeg ajuda a evitar o surgimento de lides, contribui com a redução de processos e reclamações, recupera receita e atende as necessidades dos envolvidos

Solucionar um conflito nos tribunais brasileiros pode ser sinônimo de dor de cabeça para muitas pessoas. Afinal, quem nunca ouviu a história de um conhecido que travou uma batalha na justiça por anos e ainda ficou insatisfeito com a sentença proferida? Companhias de seguro e segurados não estão isentos desse dissabor. Muitas vezes, os cliente não comunicam à seguradora sobre o problema e procuram uma resposta no Poder Judiciário, os processos arrastam-se por um longo período no tribunal e ainda há possibilidade de uma das partes recorrer. Muitas companhias não conhecem a eficácia da conciliação extrajudicial online nas demandas do segmento. Com o procedimento, é possível colocar fim à disputa ou até mesmo evitar o ingresso de novas ações.

Para tanto, existe uma empresa especializada em solucionar controvérsias desse setor por meio da via alternativa: a MediarSeg, que nasceu para desburocratizar o setor, evitar o surgimento de lides, contribuir com a redução de processos e reclamações nas companhias, recuperar receita e atender as necessidades dos envolvidos. “Geralmente, as companhias utilizam os serviços de advogados terceirizados ou do próprio jurídico. Entretanto, nossos profissionais são especializados em gestão de conflitos e focam no acordo satisfatório para as partes, por isso, alcançamos seis vezes mais acordos, explica Mírian Queiroz, advogada, mediadora e CEO da empresa.

De acordo com Mírian, o trabalho técnico realizado por advogados e escritórios é importante, a atividade desenvolvida pelos conciliadores não exclui os advogados, o serviço pode ser desenvolvido em colaboração e as causas que não são passíveis de acordo são encaminhadas ao setor jurídico. “Em trabalho desenvolvido com uma companhia, mais de 70% das demandas foram solucionadas por meio do acordo. Essas tratativas representaram mais de 6 milhões de economia para a seguradora”, comenta.

No Brasil, existem mais de 77 milhões de processos em tramitação, de acordo com o relatório anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Ingressar uma ação no tribunal é fácil, mas obter uma resposta não é uma tarefa simples. Infelizmente, a justiça é morosa. Essa lentidão resulta em custos elevados e desgaste emocional para as partes. O mercado segurador é importante no cenário econômico do país e precisa de soluções céleres e práticas, a conciliação extrajudicial online está de acordo com as necessidades do setor”, revela Mírian.

Um ponto importante no trabalho desenvolvido pela empresa é a prevenção. as companhias podem contratar os serviços da MediarSeg para atuar nos canais de atendimento ao cliente, ouvidorias e SACs. Essa é uma forma de evitar o surgimento de novos processos. “Em 2019, foram registradas quase 310 mil ações contra companhias de seguro. Sabemos que essas causas podem levar anos para alcançar um desfecho, o que não é interessante para as seguradoras, pois envolvem elevados custos para as companhias. A conciliação extrajudicial online é um procedimento tão dinâmico, que pode ser utilizado de maneira preventiva, no curso do processo ou após a sentença proferida. De qualquer maneira, o foco é finalizar o problema”, diz.

Para a CEO, é fundamental que as companhias possuam uma postura conciliatória e evitem o surgimento de novos conflitos. A conciliação extrajudicial online apresenta inúmeros benefícios para o setor: celeridade, economia, praticidade e dinamismo. “As companhias atuam em todo o território nacional. Como o procedimento é flexível, pode ser utilizado em diversos casos e para solucionar as disputas, basta ter conexão com a internet. Dessa maneira, não há gastos com deslocamentos, hospedagens e outros custos. Vale destacar que, o acordo tem validade jurídica, ou seja, tem o mesmo valor de uma sentença proferida por um juiz”, finaliza a advogada.

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