Notícias | 2 de setembro de 2005 | Fonte: Info Money Pessoal

Seguradoras e previdência pedem adiamento do prazo para certificação técnica

por: Julia Reis

Entidades abertas de previdência privada, junto com empresas seguradoras, estão solicitando para a Susep (Superintendência de Seguros Privados) a extensão de seis meses no prazo para certificação técnica de novos funcionários.

A resolução 115/04 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determina que, até 31 de dezembro, pelo menos 10% dos empregados admitidos após a norma entrar em vigor tenham certificações técnicas.

A regra vale para profissionais atuantes nas áreas de regulação e liquidação de sinistros, controles internos e atendimento ao público. Em dezembro de 2006 o percentual sobe para 30%; um ano depois, para 50%; e, ao final de 2008, 70%. Em 2009, todos os funcionários devem estar certificados.

A Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) e a Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp) pedem a dilatação de prazo para o cumprimento das etapas do cronograma previsto. Segundo a justificativa das entidades, a medida é necessária pelo prazo curto para a realização das adaptações, em função do atraso na edição da Circular 290 – de 2005 – da Susep.

Como funciona o certificado
A certificação técnica de profissional no ramo de seguros ou previdência é semelhante. Ela pode ser feita por meio de cursos, exames ou tempo de serviço. Neste último caso, deve ser comprovado um período de atuação de pelo menos cinco anos na atividade – não necessariamente na mesma empresa.

A formação e avaliação de desempenho podem ser feitas por aulas não presenciais (por meio eletrônico). Empresas seguradoras podem também ser certificadoras, se assim forem reconhecidas pela Susep.

Os donos das empresas também devem ter certificado se atuarem de alguma forma na área de sinistros.

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