Notícias | 23 de dezembro de 2005 | Fonte: Fonte: Gazeta Mercantil/ SP

Seguradoras com provisões à altura

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É imperioso o rearranjo das operações com regras contábeis mais adequadas. A Susep e os demais componentes do Sistema Nacional de Seguro há muito tempo têm a preocupação de mostrar a transparência das seguradoras.

Cuidar da solvência exige ajustes estatísticos de `sintonia fina`, seriedade no trabalho dos auditores externos e constantes aprimoramentos dos controles internos.

É notório que o sucesso do lançamento de uma seguradora na Bovespa aconteceu, sem dúvida, em virtude dos méritos de seus administradores e dos mecanismos exercidos pelas autoridades.

A cada momento, porém, mais controles são colocados em discussão, todos com previsão de breve implementação, o que certamente acarretaria mais despesas a uma operação em que as margens são cada vez menores e os desperdícios cada vez maiores.

A perda das margens vem do aumento de sinistros em função das crescentes fraudes e da inadequação de uma lei capaz de coibi-las ou diminuí-las. Os desperdícios são provenientes, em sua maioria, das atuais regras de contabilização, que há muito se mostram confusas e ineficazes.

Os regulamentos dificultam a visibilidade das demonstrações financeiras e possibilitam bitributação entre seguradoras e prestadores de serviços, com alocações contábeis inadequadas.

Essas medidas geram constituição de provisões técnicas de operações que nada têm a ver com o conceito do `prêmio`, seja de risco ou comercial.

Já há algum tempo as seguradoras, principalmente nos seguros de automóveis, passaram a agregar serviços a seus produtos e a cobrá-los dos segurados junto com os prêmios.

Isso ocorre, por exemplo, com a assistência 24 horas para panes ou acidentes, com a cobertura para conserto ou substituição de vidros e até com a cessão em comodato de rastreadores.

Entretanto, todo e qualquer serviço alocado no prêmio total gera recolhimento de PIS/Cofins, comissão de intermediação e constituição de provisão técnica. Alia-se a isso a alíquota de 7% paga pelo segurado referente ao IOF.

Outro fator é a bitributação referente ao recolhimento do PIS/Cofins por parte do corretor e dos prestadores de serviços, além da cascata da CPMF sobre o toma-lá-dá-cá.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) editou a Resolução 102/2004, que permite que os serviços contratados e seus valores sejam separados e descritos nas apólices. Assim, não transitam pela conta `prêmios`.

A medida evita a incidência do PIS/Cofins sobre esses agregados e também a constituição de provisão técnica de serviços, que não pertencem às seguradoras e que não são considerados prêmios de seguros.

Tomando-se por base a posição adotada pelo CNSP quanto aos serviços cobrados junto com os prêmios, o mesmo conceito deveria ser aplicado às comissões de intermediação, pois hoje integram o prêmio cobrado do segurado, sem que façam parte do prêmio de risco e dos carregamentos administrativos, estes, sim, inerentes às atividades das seguradoras.

A corretagem no Brasil é obrigatória por lei, e os corretores são autônomos; portanto, não têm vínculos empregatícios com as seguradoras. Dessa maneira, seria correto dar à corretagem o mesmo tratamento do recolhimento de tributos e da constituição das provisões técnicas sobre serviços externos, já que essa comissão é paga aos corretores no ato do recebimento e não se constitui receita de prêmio. Após essa redefinição do que é o prêmio de seguros, podemos pensar na criação de novos conceitos de solvência.

Haveria recursos disponíveis para as seguradoras e vontade dos acionistas para o fortalecimento de suas empresas. Hoje o mercado se compõe de seguradoras independentes e as de conglomerados: as primeiras são oneradas com todo o peso de tributos e provisões excessivas, enquanto as outras encontram alívio no tratamento de subsidiárias integrais, com resultados de equivalência patrimonial.

O reordenamento das operações com regras de contabilização mais adequadas torna-se imperioso e parece ser uma das principais preocupações da Susep. Daria a exata participação do segmento no mercado e, conseqüentemente, no Produto Interno Bruto. Isso poderia acarretar mudanças no ranking interno e externo, mas tornaria a operação mais barata. A desoneração das seguradoras seria necessariamente repassada aos prêmios.[1]

Por outro lado, o consumo, que vem caindo devido aos constantes aumentos dos prêmios, poderia reagir. Não há condições de exigir `mais tração sem tirar o peso da carroça`, pois o segurado também já não suporta mais o aumento de preços. (Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 3) (Claudio Afif Domingos – Vice-presidente da Indiana Seguros e membro do Fórum de Líderes Empresariais)

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