Em um futuro breve, as seguradoras poderão exigir exame prévio de saúde das pessoas interessadas em contratar um seguro de vida. Contudo, será vedada a utilização de informações genéticas no processo de estimativa do risco do segurado.
Isso ocorrerá caso seja aprovado o Projeto de Lei 1060/19, que avança na Câmara.
A proposta altera o Código Civil visando a estabelecer os direitos do consumidor na contratação de seguros e a coibir a “discriminação genética” para evitar que o valor do seguro seja atrelado ao risco do segurado de desenvolver doença hereditária.
Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (Pode-MT), a exigência de exames prévios à contratação do seguro poderá reduzir as situações em que a seguradora alega doença preexistente com a finalidade de negar a indenização.
Ele explica ainda que, pela proposta, nos casos de dispensa do exame, a seguradora não poderá se eximir do dever de indenizar alegando omissão de informações por parte do segurado.
O projeto estabelece a nulidade de cláusula contratual que negue o pagamento do seguro apenas com base em declarações fornecidas pelo consumidor no questionário sobre o estado de saúde, salvo prova inequívoca de má fé.
O parlamentar lembra que esse questionário é uma praxe no setor, sendo usado para definir o perfil do segurado e o risco para a seguradora.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.