Notícias | 5 de novembro de 2020 | Fonte: CQCS

Seguradora pode negar indenização por conta de embriaguez do condutor

O Site Jornal Jurid informa, em matéria publicada nesta quinta-feira (5), que a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou cobertura de seguro por acidente de veículo em razão de embriaguez do motorista. 

De acordo com o que constava nos autos, a indenização foi negada porque a apólice estipula a exclusão de cobertura quando o condutor está sob influência de álcool.

Ainda de acordo com o site, constava no boletim de ocorrência que houve colisão frontal entre os veículos, o que causou a morte do segurado e ferimentos no outro motorista. Ficou provado que nenhuma causa poderia ter ocasionado o acidente, além do consumo de álcool do condutor. 

“É certo que há jurisprudência no sentido de que não basta a comprovação de embriaguez do segurado para o agravamento do risco ou a exclusão da cobertura. Entretanto, no caso concreto, o resultado do exame toxicológico e as circunstâncias do caso demonstram que o estado de embriaguez do condutor do veículo ensejou o acidente, restando demonstrada a relação direta entre a concentração de álcool e o acidente de trânsito”, afirmou o relator do recurso, desembargador Luiz Eurico.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Mario A. Silveira.

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