Não há uma regra fechada no seguro de automóvel que estipule o valor que a seguradora deve pagar no caso de indenização para terceiros. Enquanto que para o veículo segurado a companhia deve ressarcir o valor de acordo com a Tabela FIPE, para quem foi vítima na colisão não há esta obrigatoriedade.
O Corretor Carlos Valle acredita que em caso de indenização integral de veículos de terceiros, o melhor caminho é a negociação. “Não existe cláusula contratual a qual determine que a seguradora deva necessariamente usar a Tabela FIPE como referência”.
Valle menciona ainda que a seguradora pode propor ao terceiro um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.
“O valor deve ser suficiente para que ele possa adquirir outro veículo. Caso o terceiro não estiver de acordo com a proposta de valor é possível tentar uma nova negociação”, completou.
Para o Consultor de Seguros, Sergio Ricardo, a tabela FIPE, em alguns momentos, pode não ser suficiente para repor o bem, mas a pesquisa de mercado pode garantir, inclusive no caso em que o terceiro não se sinta satisfeito e queira reclamar na justiça.
Diante disto, deve-se buscar um acordo entre as partes para se chegar a um senso comum. Caso seja necessário, o terceiro pode contatar o Corretor de Seguros responsável pela apólice do cliente segurado para ajudar na negociação ou solicitar instrução de um advogado.