Notícias | 12 de agosto de 2019 | Fonte: O Tempo

Seguradora não aceita carro adquirido em leilão judicial

Consumidora comprou veículo em concessionária, que também não sabia da origem do bem

Comprar um carro proveniente de leilão pode parecer um bom negócio à primeira vista, por causa dos preços atrativos e bem abaixo dos praticados no mercado, mas exige cuidados. Em alguns casos, os veículos sofreram algum sinistro e demandam gastos com reparos. Além disso, pode ser mais difícil contratar um seguro e revender o bem depois. O problema, no entanto, é ainda maior quando as pessoas adquirem um carro sem saber que ele já foi leiloado.

É o caso da mãe da advogada Ana Carolina Macedo, 37, que, em julho do ano passado, comprou um Renault Duster em uma agência de carros no Barreiro, em Belo Horizonte, por R$ 42 mil. Ela deu um Volkswagen Parati na troca, por cerca de R$ 14 mil, e pagou o restante à vista.

Quando tentou fazer o seguro, a mulher descobriu que o veículo era fruto de leilão e não conseguiu nenhuma seguradora que aceitasse cobrir o valor integral – um laudo apontou que o Duster era “sinistrado” e tinha reparos de funilaria e pintura. A família devolveu o automóvel à agência, mas, passado um ano, não recebeu o dinheiro de volta. “O carro,aparentemente, era ótimo, sem problema visível”, diz Ana.

O dono da agência disse a ela que não sabia que o carro era oriundo de leilão e ofereceu um carro de menor valor para resolver parte do problema, mas, quando a família tentou fazer a transferência do veículo, descobriu que ele está com um impedimento: o antigo dono teria uma dívida por falta de pagamento de IPTU na prefeitura, e o automóvel foi colocado como garantia. “O carro também está cheio de problema mecânico. Estamos tendo prejuízo atrás de prejuízo”, lamenta.

Ana já acionou o Procon e entrou com uma ação na Justiça para pedir o ressarcimento do valor, mas, segundo ela, o processo está parado. “O nosso medo é ele fechar as portas e sumir, e a gente ficar no prejuízo definitivamente. A minha mãe é professora municipal, juntou dinheiro por muito tempo para comprar o carro à vista e não ter dívidas e juros de financiamento, e agora está sem o carro e sem o dinheiro”, conta.

Direito

O advogado e professor universitário Gustavo Chalfun diz que, no geral, o consumidor que compra o automóvel sem informações corretas sobre a procedência tem direito à restituição do valor pago. “As relações com clientes precisam ter o máximo de transparência, principalmente no que diz respeito à ficha do automóvel que está sendo vendido, quais foram os proprietários anteriores, se existe sinistro, se o carro foi fruto de leilão. Se o cliente está ciente do histórico, não tem problema nenhum, o problema existe quando não se tem informação”, afirma.

Procurado pela reportagem, o proprietário da agência reafirmou que não sabia que o carro era leiloado. Ele não quis dar entrevista, mas relatou que o dono da Duster deixou o veículo na empresa em regime de venda consignada e não o avisou sobre o leilão, que teria ocorrido após o automóvel ter sido apreendido pelo banco por falta de pagamento. “Ele tinha uma batida, mas era coisa pequena”, disse. No mesmo endereço há quase 20 anos, ele garante que não trabalha com carro leiloado. “Sou tão vítima quanto quem comprou. Sei que o certo é devolver o recurso, mas nessa crise ainda não tive o dinheiro”, afirmou, ressaltando que pretende resolver a situação com a família.

Saiba mais

O Detran-MG realiza leilões de veículos em todo o Estado ao longo do ano. São leiloados sucatas (carros que não estão aptos à circulação, mas podem ter as peças comercializadas) e automóveis conservados, que podem ser licenciados normalmente.

Os valores arrecadados com o leilão são usados para pagar os débitos existentes do veículo. O eventual saldo remanescente é depositado na conta do Estado e fica à disposição do ex-proprietário.

Não existe lei que obrigue empresa a aceitar fazer apólice

 Os veículos vão a leilão, geralmente, por motivos específicos: após serem apreendidos pela instituição bancária responsável pelo financiamento, por falta de pagamento; quando são apreendidos e retidos no pátio do Detran e os proprietários não fazem a regularização dentro do prazo de 60 dias; e, ainda, quando as seguradoras decidem leiloar carros que sofreram acidentes ou foram resgatados de furto ou roubo. Segundo especialistas, antes de comprar um automóvel fruto de leilão, o interessado deve tomar algumas precauções.

De acordo com a especialista em relações institucionais da Proteste Associação de Consumidores, Juliana Moya, um dos principais problemas é justamente a dificuldade de contratar um seguro. “Não há lei que obrigue as seguradoras a aceitarem o serviço. Elas podem avaliar o risco do contrato e recusar quando verem que não vale a pena, mas precisam apresentar um fundamento concreto para a recusa”, explica.

Segundo Juliana, consumidores que querem comprar carro de leilão devem buscar saber todos os detalhes da procedência do bem. “A pessoa deve tentar obter todas as informações, o motivo do leilão, o histórico do carro. Às vezes, o preço mais baixo não compensa os problemas que ela pode ter mais para frente”, pontua.

“Antes de comprar um carro usado, o consumidor tem que saber a ficha completa e conhecer o veículo que está adquirindo”, diz o advogado e professor universitário Gustavo Chalfun. “Também é muito importante solicitar a um mecânico de confiança uma avaliação completa do veículo antes de fechar negócio”, completa.

Um comentário

  1. RCS COR. SEG.

    4 de outubro de 2019 às 11:21

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