Notícias | 16 de outubro de 2018 | Fonte: CQCS

Seguradora Líder obtém vitória na Justiça do Ceará

A Seguradora Líder venceu a ação que o Instituto de Defesa do Consumidor (IPEDC) movia contra a Companhia, solicitando a suspensão do prazo limite para o pagamento do prêmio do Seguro DPVAT no Ceará.

Ao analisar a ação, o juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, entendeu que o Seguro DPVAT não pode ter um vínculo com o proprietário do veículo capaz de configurar relação de consumo. Diante disso, o magistrado julgou que o IPEDC não pode propor ação civil pública para defender os interesses dos beneficiários do seguro.

Nessa ação, o Instituto alegava suposta ilegalidade na data de vencimento do prêmio do seguro, cujo vencimento, no Ceará, ocorreu na mesma data do pagamento da cota única do IPVA, conforme previsto na regulamentação do CNSP, no dia 31 de janeiro.

A Seguradora Líder esclarece, contudo, que os proprietários de veículos que porventura ainda não tenham quitado o Seguro DPVAT ainda podem emitir a guia de pagamento sem incidência de multa ou juros no seguinte endereço eletrônico:https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Saiba-como-pagar.aspx

A Líder lembra ainda que a quitação do Seguro DPVAT é condição obrigatória para a obtenção do CRLV, documento de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.

INDENIZAÇÕES NO CEARÁ:

Dados da Seguradora Líder indicam que, de janeiro a agosto, foram pagas cerca de 16 mil indenizações às vítimas de acidentes de trânsito ou aos seus beneficiários, apenas no Ceará.

O Boletim Especial “Semana Nacional de Trânsito” apontou ainda que, somente em 2017, Fortaleza foi a segunda capital brasileira com maior número de ocorrências de acidentes. No total, foram registradas 3.908 ocorrências indenizadas pelo Seguro DPVAT na capital cearense no ano passado.

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