Notícias | 8 de novembro de 2018 | Fonte: Hoje em Dia

Seguradora é obrigada a assumir reparo em imóvel após quitação de contrato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que mesmo após a quitação de contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), as seguradoras são obrigadas a indenizar os compradores de imóveis por vícios ocultos, aqueles defeitos ou falhas de fabricação que se manifestam após um determinado tempo de uso.
O entendimento da Terceira Turma do órgão se deu em recurso impetrado por moradores de um conjunto habitacional de Natal, que alegaram rachaduras, queda de reboco e instabilidade nos telhados dos imóveis.
Com o risco de as casas caírem, os moradores ingressaram na Justiça para que a seguradora fizesse o reparo.Na decisão em primeira instância, a construtura foi condenada a pagar aos autores os valores individuais necessários para recuperar os imóveis.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente o pedido e os proprietários recorreram ao STJ.
No julgamento do recurso no STJ, a relatora Nancy Andrighi considerou que o seguro é requisito obrigatório para financiar imóvel pelo SFH, que busca proteger a família e o próprio bem adquirido.
“Conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto)”, esclareceu, conforme informações do STJ.
A ministra lembrou que pelo Código Civil, o contrato de seguro, tanto na conclusão como na execução, está fundado na boa-fé dos contratantes, no comportamento de lealdade e confiança recíprocos, sendo qualificado como contrato de “boa-fé”
Nancy Andrighi, ao reformar o acórdão do TJRN, afirmou que quando constatada a existência de vícios estruturais cobertos pelo seguro habitacional, os recorrentes devem ser indenizados, conforme prevê a apólice do seguro.

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