Notícias | 29 de outubro de 2018 | Fonte: TJMG via Hoje Em Dia

Seguradora deve indenizar clientes por extravio de peças de carro

Uma grande companhia de seguros terá que indenizar dois clientes de Varginha, no Sul de Minas, por causa de peças de um carro, que foram furtadas enquanto o veículo estava num pátio da empresa para reparos. Cada um dos donos do Fiat Stilo, que foi danificado, receberá R$ 10 mil por danos morais.

Os dois ainda irão dividir R$ 14.361 por danos materiais e receber pelas diárias do estacionamento no qual o automóvel ficou. Neste caso, o valor vai ser apurado na fase de liquidação de sentença.

Segundo os autores da ação, o motor do carro ficou danificado após um acidente. A seguradora foi acionada e o automóvel, enquanto estava sob responsabilidade da empresa, teve peças e acessórios internos e externos retirados por solicitação da seguradora. Entre os itens faltantes estavam pneus, motor e direção hidráulica, o que inviabilizava o uso do automóvel.

A seguradora alegou que os danos materiais e morais não foram devidamente comprovados nem havia nos autos prova de que tivesse cometido ato ilícito.

De forma unânime, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso da seguradora e manteve a sentença do juiz Augusto Moraes Braga, da 1ª Vara Cível de Varginha.

“Se o veículo encontrava-se sob sua custódia, por certo que os danos verificados são sim de sua responsabilidade, notadamente tendo em vista tratar-se de relação de consumo”, disse o desembargador relator Estevão Lucchesi.

O magistrado verificou que os clientes foram realmente prejudicados pela falta do veículo. “De fato, não se pode perder de vista que os consumidores ficaram impossibilitados de utilizar o veículo por período superior a três anos, situação absolutamente desarrazoada, sendo inegável a enorme frustração e inquietação experimentada, mormente em se tratando de um bem de alto valor, comumente utilizado para as atividades da vida diária”, concluiu.

 

 

 

Deseja fazer parte do Grupo Bom Dia Seguro no WhatsApp do CQCS? Realize o seu cadastro através do link abaixo e venha compartilhar conhecimento com os colegas Corretores de Seguros. https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: http://cqcs.com.br/fale-conosco/

Um comentário

  1. RICARDO DA COSTA PENNA LABATUT

    29 de outubro de 2018 às 10:53

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN