Notícias | 3 de junho de 2004 | Fonte: CQCS

Segurador sugere exclusão de despesas comerciais da base de cálculo do PIS/Cofins

Os seguradores querem deduzir as despesas de comercialização da base de cálculo do PIS e Cofins. A Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) alega que as comissões de corretagem não são fatores geradores de receita. Lembram ainda que é diferente o tratamento dado às despesas incorridas com intermediação pelas instituições financeiras.

A federação defende também a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins das receitas financeiras auferidas pelas seguradoras com títulos públicos emitidos pelo Governo federal e pelo Banco Central, adquiridos para permanência no ativo da instituição por prazo superior a um ano e destinados exclusivamente à garantia de provisões, reservas técnicas e fundos.

Os seguradores argumentam que tal medida asseguraria tratamento igual às empresas do setor em relação às instituições financeiras, entidades de previdência complementar – abertas e fechadas – sociedades de capitalização e operadoras de planos de saúde.

O mercado também vai insistir na adoção de alíquota zero no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para todo o tipo de seguro que ofereça cobertura de risco de pessoas, como forma de reduzir custos para o consumidor e permitir a maior disseminação da proteção à família e à vida das pessoas.

Além disso, está sendo reivindicada a alíquota zero para o CPMF na movimentação de ativos garantidores das provisões, reservas técnicas e fundos dos planos de benefícios de previdência complementar, dos seguros de pessoas e de danos e dos títulos de capitalização. Dessa forma, alegam os seguradores, seria assegurado ao setor tratamento idêntico ao já dispensado, atualmente, à movimentação de recursos no sistema bancário entre contas correntes de mesma titularidade.

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