Notícias | 29 de outubro de 2021 | Fonte: CQCS | Sueli Santos

Segurado que acrescenta serviço após sinistro na oficina mecânica comete fraude no seguro auto

Apesar de ser um crime previsto no Código Penal Brasileiro, a fraude é um problema recorrente no Brasil em diversos setores, inclusive no mundo dos seguros. Diariamente muitas pessoas são descobertas por aplicar algum tipo de golpe no seguro. Essa prática gera prejuízos às seguradoras e prejudica um sistema que é baseado na boa-fé.

Às vezes, para aproveitar a oportunidade, no instante que o veículo sofre um sinistro e o carro vai ficar na oficina, o motorista decide aproveitar e colocar no orçamento uma avaria antiga. Afinal, a seguradora “vai pagar mesmo”. É nesse instante, que ele toma a decisão de conversar com o dono da oficina para incluir no orçamento que vai ser enviado à seguradora um conserto que está ali bem antes do sinistro e que ele vem adiando há meses. 

Parece pequeno, mas é fraude e afeta o sistema. Lívia Mathiazi, advogada especialista em seguros, disse em entrevista ao CQCS que as fraudes contra seguros atingem as seguradoras, os segurados em geral e os corretores. Para ela, essas práticas devem ser combatidas.

E o segurado deve saber que esse acordo pode ser descoberto. Afinal, o veículo vai passar por uma inspeção.  Além disso, é importante lembrar que as companhias podem solicitar cotações de várias oficinas antes de autorizar o conserto, inclusive de oficinas credenciadas. Ou seja, se os orçamentos forem muito diferentes do praticado, a seguradora vai perceber.

“Para além da má-fé contratual, que justificará a legítima negativa de cobertura, a anulação do negócio jurídico e eventualmente reparação na esfera judicial cível, a prática de fraude contra o seguro por parte do segurado ou seu beneficiário é crime, tipificado no artigo 171, § 2º, V do Código Penal brasileiro, cuja pena pode variar da aplicação de multa à reclusão de 1 a 5 anos”, explicou a advogada Lívia.

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