Notícias | 15 de setembro de 2020 | Fonte: CQCS

Segurado precisa informar corretamente sobre seu risco para não perder a indenização

O CQCS, através do Site ‘Notícias e Concursos’, informou, no último dia 8 (terça-feira) que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos.

Para entender melhor a situação, o CQCS conversou com Dorival Alves, advogado e vice-presidente de marketing da Fenacor. De acordo com o que ele informou, contratar apólices de seguro para pessoas físicas e jurídicas são coisas diferentes.  No caso da pessoa jurídica, é possível, em algumas seguradoras, informar a possibilidade de um condutor indeterminado. “Dentro de uma empresa, fica difícil identificar qual dos funcionários ou dos sócios conduzirá um veículo por mais tempo”. 

Diante disso, também há a questão do preço, que pode sofrer mudanças. “Se dentro de uma empresa, eu coloco que apenas o funcionário “A” vai conduzir o veículo, tudo bem, é um preço. Quando qualquer funcionário ou sócio habilitado para conduzir esse veículo, automaticamente, o risco é outro. Assim, a seguradora vai estabelecer um custo diferente”. 

Para pessoa física, em quase todas as companhias seguradoras, é possível informar quem é o condutor principal através de um questionário. Esse tipo de informação vai fazer com que a companhia seguradora venha pré-fixar um valor diante do risco. 

Nessa situação, de acordo com Dorival, o Corretor exerce um papel de extrema importância, que é o de orientar seu segurado sobre qual a opção mais interessante para seu caso, independente do valor. “É preciso não cuidar somente pelo preço, quando o consumidor quer apenas o produto mais barato, por falta de conhecimento ou algo assim, o Corretor precisa alertar”, disse.

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Um comentário

  1. 15 de setembro de 2020 às 21:22

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