Notícias | 7 de dezembro de 2020 | Fonte: CQCS

Segurado contrata seguro Auto com baixo valor de cobertura para terceiros e tem prejuízo no sinistro

O Site Quadros Rodas divulgou uma matéria, dia 03/12, falando sobre o caso de um dos clientes do Corretor de Seguros Alex Miranda, que atua há 20 anos no setor e é vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF).

O cliente estava a 60 km/h em uma avenida, então começa a chover e o carro derrapa e bate no da frente, o veículo que vem atrás também não consegue frear e colide com o seu e o modelo que vem logo atrás também acaba batendo. De acordo com o site, essa situação descrita é um típico caso de engavetamento. Mesmo tendo seguro, a situação não está 100% resolvida.

O Site também contou que esse segurado havia contratado uma cobertura para terceiros (RCF-V), que reembolsa a indenização que o cliente é obrigado a pagar a terceiros em consequência de danos corporais e/ou materiais causados, porém o limite de indenização era de R$ 50.000. E, portanto, não foi suficiente para cobrir os danos materiais de três carros e o motorista teve de arcar com a diferença do próprio bolso.

“A praxe de mercado é que o RCF-V tenha um limite de indenização de R$ 50.000. Considerando que boa parte da frota de modelos novos é avaliada acima desse montante, esse valor é realmente baixo para a realidade do mercado”, afirmou Alex Miranda.

Carlos Oliva, superintendente de sinistros da Bradesco Seguros Auto/RE, confirmou ao ‘Quatro Rodas’ que a maioria das apólices de seguros automotivos possui o limite de indenização para terceiros fixado em R$ 50.000 e que esse valor é insuficiente para cobrir acidentes mais graves.

“Casos que envolvem modelos mais caros ou mesmo acidentes que possuem vítimas com lesões graves ou fatais já ultrapassariam esse limite.No caso de um atropelamento, que pode ocorrer com qualquer um, no qual há uma vítima fatal e o nosso segurado tem uma indenização de R$ 50.000, ela será insuficiente, pois qualquer juiz irá conceder um pensionamento para a família da vítima calculando a expectativa de vida média do brasileiro”, afirma Oliva.

Caso essa vítima tenha 35 anos, seja casada, com filho, o valor indenizatório da pensão pode chegar a mais de R$ 300.000, isso sem contar os danos morais, que em processos na Justiça de situações como essa podem chegar a 100 salários mínimos.
Segundo Oliva, esse tipo de processo é responsável por mais de 50% do movimento da área jurídica dedicada ao RCF-V.

“O que acontece em boa parte dos casos é que o segurado demora para assumir a responsabilidade pelo acidente e, portanto, acaba sendo acionado judicialmente. O que recomendamos é que o cliente acione a seguradora imediatamente e assuma a culpa para que a empresa possa já negociar um acordo que será benéfico para ambas as partes.”

No mercado, é unânime na opinião dos especialistas em seguros entrevistados que o teto de indenização que é praticado atualmente é insuficiente para atender às necessidades dos segurados e que um valor pequeno a mais no preço total do seguro anual resolveria o problema.

“A boa notícia é que por uma quantia pequena a mais, cerca de 5 a 10%, é possível aumentar de forma significativa essa indenização”, afirma Dorival de Sousa, vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros).

O corretor Miranda concorda que a diferença no preço final pode ser ínfima, mas defende que as seguradoras fixem um limite de indenização mínimo maior como forma de educar o mercado.

“O valor de aumento entre o limite de R$ 50.000 e R$ 100.000 é realmente baixo, cerca de R$ 50 e exatamente por isso que as seguradoras poderiam praticar um valor mínimo de R$ 100.000, mesmo acreditando que o ideal é de R$ 200.000.”

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Um comentário

  1. FLEX ADM COR SEGUROS

    7 de dezembro de 2020 às 18:54

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