Notícias | 8 de agosto de 2003 | Fonte: Gazeta Mercantil

SDE vai apurar conduta de seguradoras

Brasília, A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça determinou ontem a abertura de processo administrativo para apurar indícios de conduta prejudicial à livre concorrência por parte de 19 companhias seguradoras que atuam no País. São elas: Unibanco, Bradesco, Real, Sul América, AGF Brasil, Marítima, Finasa, General Accident, Generalli do Brasil, J.Malucelli, Minas Brasil, Nacional, Novo Hamburgo, Cia. Paulista, Porto Seguro, UAP Seguros, União Seguros Gerais, Itaú e Vera Cruz. Segundo a denúncia apresentada pela Associação dos Reparadores de Veículos (Abrive), as empresas estariam impondo aos seus clientes uma relação de oficinas credenciadas para a prestação do serviço de conserto de automóveis “sinistrados” e formulando “listas negras”, das quais fariam parte oficinas consideradas incapacitadas para atender os segurados. A SDE descobriu pelo menos dois documentos que reforçariam a reclamação da entidade.
Trata-se de duas associações entre as seguradoras -uma informal, denominada G9, e outra formal, a empresa CESVI Brasil- destinadas à seleção e ao credenciamento de oficinas. “A coexistência desse tipo de associações entre empresas seguradoras e a adoção de práticas restritivas verticais criam condições para a uniformidade da qualidade dos serviços e dos valores pagos pelas seguradoras às oficinas, apresentando sérios efeitos sobre o livre funcionamento do mercado reparador de veículos e graves prejuízos ao bem-estar do consumidor”, diz a nota sobre o caso.
As práticas restritivas mencionadas pela SDE, que também motivaram reclamação da Abrive, seriam a suposta imposição pelas seguradoras de preços de mão-de-obra e de condições de pagamento às oficinas. Para o órgão antitruste, as práticas denunciadas teriam o condão de reduzir a qualidade dos serviços de reparação, em razão da baixa remuneração, padronizar os serviços e eliminar investimentos nas próprias oficinas. Ou seja, seriam prejudiciais também para os consumidores finais. Além de responder a processo administrativo, as empresas correm o risco de enfrentar mais dor-de-cabeça.
A SDE encaminhou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça denúncias de utilização de peças usadas e roubadas no reparo de veículos por parte das oficinas credenciadas às seguradoras. “Outra prática que estaria sendo adotada pelas seguradoras seria, segundo a representante, a imposição de peças a serem utilizadas na reparação dos veículos sinistrados, determinando-se, inclusive, a utilização de peças adquiridas no mercado paralelo”.
(Gazeta Mercantil/Caderno A9)(Daniel Pereira)

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