Notícias | 7 de agosto de 2019 | Fonte: Porto Seguro

Saques do FGTS não alteram regras do Sistema de Consórcio Imobiliário

As novas regras para saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), divulgadas pelo governo federal em julho, deixaram muitos brasileiros com dúvidas sobre como utilizar o recurso na compra da casa própria. No caso do Consórcio de Imóveis, as regras não mudam. “O saque é permitido para ofertar lance, complementar a carta de crédito, pagar parte das prestações, amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor. Ou seja, para quem tem planos de utilizar o fundo para o consórcio, a medida adotada pelo governo não impactará”, explica o diretor do Porto Seguro Consórcio, William Rachid.

As pessoas que já utilizaram o FGTS em lance de consórcio, podem fazer um novo saque de outras contas inativas, mas é necessário respeitar o limite de no mínimo dois anos entre uma movimentação e outra. Por isso é importante consultar as regras e pré-requisitos no manual disponibilizado pela Caixa Econômica no site www.caixa.gov.br.

O diretor do Porto Seguro Consórcio, explica que o fundo de garantia é um recurso importante que facilita a aquisição da casa própria por meio do Sistema de Consórcios. “Por ser uma opção viável de financiamento, a modalidade oferece condições que despertam o interesse de pessoas que procuram investimento flexível e atraente”, ressalta Rachid.

As novas regras devem aquecer ainda mais o setor. Em 2017, quando o governo federal liberou saques de 100% das contas do FGTS, a medida impactou positivamente o segmento. Segundo dados publicados pelo Banco Central, dos R$ 44,3 bilhões sacados, 30% foram destinados para a compra de imóveis, que movimentou R$ 13,055 bilhões.

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