O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovará na sua próxima reunião, prevista para o final de julho, a resolução que vai regulamentar a formação profissional e o registro do corretor de capitalização, além de outros dispositivos que afetam toda a categoria. Até quinta-feira passada, último dia do prazo estabelecido para a apresentação de propostas de mudanças na minuta de resolução que trata do assunto, a Susep recebeu apenas “cinco ou seis sugestões”, segundo o diretor da autarquia, Neival Rodrigues Freitas.
A Susep está propensa a manter quase todo o texto inicial da minuta, com pouquíssimas alterações. Entre as possíveis mudanças está a inclusão de noções de informática entre as disciplinas do curso de formação do corretor. Aliás, o mais provável até que essa disciplina seja adotada na formação de todos os corretores de seguros e não apenas daqueles que vão operar especificamente no ramo de capitalização.
O texto também estabelece a exigência da contratação de seguro de responsabilidade civil como um dos requisitos necessários à concessão de registro profissional de todos os corretores. Caberá à Susep regulamentar a forma de contratação desse seguro, particularmente quanto aos parâmetros mínimos tais como importância segurada, condições especiais do seguro e período de vigência da cobertura. Será exigido também o comprovante de conclusão do 2º Grau.
Os cursos de habilitação do corretor de capitalização serão ministrados inicialmente pela Funenseg, que poderá fazê-lo em conjunto com os sindicatos de classe ou outras entidades, mediantes acordos ou convênios.
A Funenseg terá que promover, no mínimo, duas vezes por ano, o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, podendo delegar a outras entidades de ensino a realização desse exame e também do curso de habilitação.