Notícias | 19 de junho de 2017 | Fonte: CQCS | Ivan Netto

Saiba quem tem direito a receber a indenização nos seguros de vida

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Os seguros de vida foram desenvolvidos para garantir o bem-estar do segurado e da sua família ao longo dos anos. Mas, apesar do produto estar cada vez mais presente na vida dos brasileiros, alguns aspectos sobre o seu funcionamento só vêm à tona quando ocorre o sinistro, ou seja, o evento coberto que ocasiona o pagamento da indenização, como a invalidez, doença grave ou a morte do segurado.
Pensando nisso, o GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE resolveu esclarecer alguns pontos importantes, como, por exemplo, quando os beneficiários não foram indicados na apólice. deve ser aplicado o art. 792 do Código Civil, que estabelece que o valor do seguro será dividido em 50% para o cônjuge não separado judicialmente e os outros 50% aos herdeiros legais, obedecida a ordem da vocação hereditária.
É importante lembrar que o seguro de vida tem como principal objetivo auxiliar na manutenção do padrão de vida do segurado, da sua família ou de quem dependa dele economicamente, no caso da ocorrência de um evento previsto no contrato. “O segurado pode indicar livremente os beneficiários do seu seguro, mas caso seja separado e queira incluir o atual companheiro como beneficiário, isso só será possível caso a separação tenha sido feita judicialmente”, esclarece Enrique de la Torre, diretor geral de Riscos de Pessoas do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE.
Outra dúvida frequente é se o seguro, por ser um pagamento feito depois da morte do segurado, deve fazer parte de sua herança. Em relação a isso, o diretor esclarece: “O capital segurado para a cobertura de morte não faz parte da herança do segurado e nem está sujeita a eventuais dívidas deixadas por ele, conforme prevê o art. 794 do Código Civil”. E complementa informando que, de acordo com a Lei 7.713/88 e o Decreto 3.000/99, não há incidência de imposto de renda sobre o capital segurado pago pelo falecimento do segurado.

“Essa é outra grande diferença entre herança e seguro, pois este último permite que os beneficiários possam utilizá-lo plenamente com o objetivo de preservar seu padrão de vida e suas conquistas”, esclarece o diretor.

2 comentários

  1. AUGUSTO MUELLER - SUSEP 10.0702048

    20 de junho de 2017 às 22:11

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  2. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    20 de junho de 2017 às 9:03

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