Notícias | 27 de fevereiro de 2019 | Fonte: CQCS | Ivan Netto

Saiba quem deve receber indenização em caso de morte do beneficiário de seguro de vida

A dúvida de um corretor de seguros causou opinião diversas no Bom Dia Seguro, grupo administrado pelo CQCS no WhatsApp, na última semana. A questão foi levantada por um dos participantes, que perguntou aos colegas do mercado de seguros: “Em caso de falecimento do segurado, quando os herdeiros legais são cônjuge e filhos, e  se no mesmo sinistro falecer o segurado e a cônjuge, o filho torna-se o único herdeiro ou os filhos do primeiro casamento da cônjuge têm direito, já que ela seria a beneficiária, mas faleceu junto com o segurado?”.

O CQCS conversou com o advogado, corretor de seguros e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, para esclarecer o tema. De acordo com o dirigente, a questão é complexa e quem deve decidir, nesse tipo caso, é a Justiça.  

“Eu entendo que beneficiário é a pessoa que o segurado, em respeito à lei, nomeia para, na sua falta, receber uma indenização. Esse é o ponto chave, porque ele, em vida, manifestou a sua vontade. Porém, se este beneficiário (ou beneficiários) também vier a óbito, eu entendo que só resta uma decisão judicial. Somente a Justiça para determinar realmente se os filhos do beneficiário terão o direito à indenização”, analisa Dorival.

O vice-presidente da Fenacor lembra que existe um ritual e a melhor maneira de decidir é a seguradora ter a certeza de estar pagando o sinistro certo. “Há um ditado que diz que quem paga mal, paga duas vezes. Então, é melhor ter a certeza de estar pagando o sinistro certo”, opina.

 

 

 

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