Notícias | 4 de julho de 2019 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Saiba quais situações a indenização do Seguro Residencial podem ser negadas

O Seguro Residencial e de condomínio são de grande importância, isso porque ele pode ajudar o segurado no ressarcimento de seus bens, em casos de incêndio, explosão de gás de cozinha, entre outros acidentes que podem acontecer no dia-a-dia de uma residência. Entretanto, é preciso estar atento para que não se crie situações que façam com que a seguradora negue a indenização, em caso de sinistro.

Em conversa com o CQCS, Dorival Alves, Corretor de Seguros e vice-presidente da marketing da Fenacor, explicou quais são os cuidados que se deve ter na hora da contratação desta cobertura tão importante.

A princípio, em qualquer seguro, desde que haja uma ação por parte do segurado que indique má fé, pode haver a negação da seguradora em repassar o valor da indenização. “Se ficar comprovado que o segurado usou de má fé, claro que está excluído a cobertura de seguro. Exemplo: a pessoa provocou o incêndio na sua casa para obter vantagem; se for comprado que foi criminoso, automaticamente o sinistro será negado”.

Além disso, Alves deixa claro é necessário estar atento ao que se contrata: “Quando eu vou contratar um seguro residencial ou de condomínio, eu preciso saber qual cobertura eu estou contratando”. O advogado ainda exemplifica: “Caso alguém escorregue, existe seguro de responsabilidade civil?”, deixando claro que existem diversas coberturas, além das básicas.

Sendo assim, mais uma vez, se faz necessária a presença do Corretor de Seguros na hora de um síndico ou um morador contratar um produto para o prédio ou para sua residência: “O Corretor irá dizer quais são as melhores coberturas, ele também irá avaliar quais as necessidades do imóvel. Temos que tomar cuidado neste sentido”, afirma.

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