Notícias | 27 de setembro de 2019 | Fonte: Segs.com

Saiba o que acontece com as empresas que descumprirem a LGPD

Além de sanções empresarias, multas podem chegar à R$ 50 milhões

Sancionada há um ano, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020 e visa regulamentar as operações com os dados pessoais, como nome e sobrenome, CPF, RG, além de dados pessoais sensíveis. Todas as empresas tratam dados pessoais, por isso precisam buscar as soluções para se adequarem, evitando penalidades, que podem chegar, entre outras, à multa de 2% do faturamento anual da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

As punições para quem descumprir a lei passam por advertências, bloqueio dos dados pessoais ou ainda, suspensão e exclusão dos dados dos usuários regulares. Além das penalizações em casos específicos, outros entraves econômicos podem ocorrer: as empresas deverão estar em compliance com a legislação, pois haverá uma exigência cada vez maior da própria cadeia de clientes e fornecedores sobre a proteção de dados pessoais, ou seja, as empresas que não observarem esse novo momento poderão ter problemas para serem contratadas, a depender das exigências de clientes preocupados com a nova legislação.

Rafael Reis, advogado especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Privacidade no escritório Becker Direito Empresarial, explica que as empresas terão mais a ganhar do que perder com a LGPD. “Com a melhoria preventiva, as empresas precisarão fazer um investimento, porém, a médio prazo, esse custo será revertido, já que haverá uma melhoria interna de processos e estarão adequados à legislação, correndo um menor risco de futuros processos judiciais e a aplicação de penalidades pela ANPD, além de se posicionar no mercado como uma empresa preocupada com a proteção de dados pessoais, um requisito cada vez mais valorizado por consumidores, fornecedores e acionistas”.

A entidade responsável pela fiscalização das práticas empresariais e de órgãos públicos em relação à proteção de dados e aplicação das penalidades é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública direta, recém-criado no âmbito do poder executivo federal.

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