Notícias | 31 de agosto de 2020 | Fonte: O Globo

Saiba como fica a mensalidade dos planos de saúde com a suspensão de reajuste

ANS vetou aumentos a partir de setembro e suspendeu a alta em parte dos contratos que já foram revisados

RIO – Nos últimos dez dias, os planos de saúde estiveram na mira da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que anunciou medidas para aliviar o bolso dos consumidores em meio à crise econômica decorrente da pandemia. Mas a complexidade da decisão da ANS acabou gerando dúvida entre os usuários.

Primeiro, a agência proibiu aumento de todos os planos de saúde com previsão de reajuste entre setembro e dezembro deste ano. Poucos dias depois, estendeu o veto a uma parte dos contratos que já haviam sido reajustados. O aumento será suspenso e a cobrança será retroativa, a partir de janeiro de 2021. Ficaram de fora dessa decisão, porém, os planos empresarias com mais de 30 usuários. Nesses casos, as mensalidades que já tiveram aumento continuarão a ser pagas sem desconto. Tire suas dúvidas e entenda o que está valendo:

Quais reajustes serão suspensos ?

Todos os reajustes por variação de custos anual e os relativos a mudanças de faixa etária, mas, no primeiro caso, a suspensão depende da data.

Todos os contratos terão direito à suspensão?

Sim, mas de forma diferente. Os planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais com até 29 usuários terão todos os reajustes já feitos ou previstos para este ano suspensos. Para os demais, ou seja, os empresariais com mais de 30 beneficiários, a medida só vale para aqueles que ainda não foram reajustados.

Então contratos empresariais com mais de 30 usuários têm regra diferente?

Para esses, só haverá suspensão se a data-base (o aniversário do contrato, quando é previsto o reajuste) for entre setembro e dezembro. Os aumentos por mudança de faixa etária devem ser suspensos por 120 dias, independentemente da data-base.

O que deixar de ser pago com o reajuste suspenso será cobrado depois?

Sim. A diferença poderá ser cobrada em 2021. A ANS ainda vai detalhar como essa cobrança poderá ser feita.

A suspensão vale para quem tem contrato antigo, anterior a 1999?

 Há 3,45 milhões de contratos firmados antes de 31 de dezembro de 1998. Apenas os que foram adaptados e os planos individuais/familiares com Termo de Compromisso celebrado, e cujo reajuste depende de autorização da ANS, terão direito à suspensão.

A mensalidade já foi reajustada, e agora?

O aumento já aplicado será suspenso entre setembro e dezembro. Isso quer dizer que os boletos virão com o valor antigo, vigente antes do reajuste, exceto nos contratos empresariais acima de 30 usuários.

Paguei a mensalidade reajustada, serei ressarcido?

Não. Segundo a ANS, quem pagou a mensalidade com aumento até agosto, seja devido ao reajuste de custo anual ou por faixa etária, não receberá o dinheiro de volta.

Quem preferir poderá pagar a mensalidade já reajustada agora?

Para planos empresariais com mais de 30 usuários, a companhia contratante pode negociar com a operadora o pagamento imediato do reajuste. Para os demais contratos, no entanto, a suspensão do aumento é obrigatória.

Já recebi o boleto de setembro com o valor reajustado, o que faço?

No caso de boletos já emitidos ou pagos referentes a setembro, a ANS informa que o valor relativo aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades seguintes.

Quando a mensalidade reajustada passará (ou voltará) a ser cobrada?

A partir de janeiro, as operadoras podem voltar a cobrar as mensalidades acrescidas do reajuste anual e de faixa etária, quando esse existir.

Para planos individuais e familiares, que têm reajuste limitado pela ANS, a cobrança será retroativa à data-base (maio)?

A ANS se limitou a informar que definirá o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado a partir de janeiro, sem explicar se haverá retroatividade a maio.

A medida atinge reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia?

A medida não vale para o valor de coparticipação e franquia.

Quantos usuários serão beneficiados? Quantos contratos já foram reajustados? Quantos ficarão de fora?

A ANS informou que só possui dados sobre reajustes aplicados em planos coletivos até 31 de maio. Isto porque, devido à pandemia, a agência flexibilizou prazos para que operadoras prestem informações. Por isso, ainda não há como precisar números.

A ANS estabelecerá critérios para o aumento de planos coletivos em 2021 para impedir que reajustes acumulados levem consumidores a deixar os planos?

ANS informou que não limita o reajuste anual em contratos coletivos, permitindo a negociação entre as partes.

Qual a punição para a operadora que reajustar no período de suspensão?

A operadora pode ser advertida e multada em R$ 45 mil por reclamação.

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